Banca de DEFESA: JOSE WILLIAN DE SOUZA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSE WILLIAN DE SOUZA SILVA
DATA : 28/01/2026
HORA: 00:09
LOCAL: meet.google.com/qbb-obgg-pts
TÍTULO:

 

 

 

 

 

O homem que legisla: ponto(s) de vista em projetos de lei antiaborto da Câmara dos Deputados


PALAVRAS-CHAVES:

 

 

Aborto; Análise Textual dos Discursos; Ponto de vista; Projeto de lei; Responsabilidade enunciativa.


PÁGINAS: 140
RESUMO:

Esta dissertação tem como objetivo geral investigar a construção dos pontos de vista nas justificativas dos projetos de lei antiaborto nº 810/1949 e nº 1.904/2024. Estabelecemos como objetivos específicos identificar, descrever e interpretar as marcas enunciativas, textuais e discursivas que constroem o ponto de vista (PDV) e a responsabilidade enunciativa (RE). Para tanto, adotamos como subsídio teórico a Análise Textual dos Discursos (ATD), um quadro teórico-metodológico e descritivo, que fornece uma teoria de conjunto, postulada por Adam (2011). Oriunda da Linguística Textual (LT), estatuindo o estudo da produção co(n)textual dos sentidos com base em textos concretos, examina-os à luz de determinados planos de análise. Orientada por 8 planos, encontramo-nos no N7, o nível enunciativo, responsável pela responsabilidade enunciativa e a coesão polifônica. Não há na ATD, para alguns níveis de análise, teoria autônoma, senão apenas possibilidades de interfaces. Para complementar o nível enunciativo, recorremos à teoria pragma-enunciativa do PDV proposta por Rabatel (2016, 2021, 2025 [2017]). Inserimos o presente trabalho no paradigma qualitativo, de caráter descritivo-exploratório e baseado em raciocínio indutivo-dedutivo, configurando-se como pesquisa documental, cujo corpus é constituído por dois projetos de lei antiaborto. Demonstramos, neste estudo, que, nas justificativas dos projetos de lei antiaborto nº 810/1949 e nº 1.904/2024, a construção dos PDV e a gestão da RE produz o apagamento e a invisibilidade da mulher/vítima da violência sexual. Esse apagamento não decorre da ausência da sua referenciação, mas das operações textuais e enunciativas que deslegitimam sua fala, sem lhes conceder espaço para interlocução, ou seja, para expressão dos próprios pontos de vista. Identificamos que os micro-PDV (predicação) e modos narrativos (sequência narrativa) orientam a leitura para a suspeição da fala feminina, para a proteção simbólica masculina ou para a tecnicidade do aborto: nunca para a zona experiencial da mulher/vítima. Observamos que o L1/E1 gerencia as vozes de modo a sustentar uma pretensa aparência por meio da neutralidade jurídica, inscrevendo, simultaneamente, posições axiológicas e políticas. Esses procedimentos revelam regularidades próprias do discurso legislativo enquanto prática institucional, se legislam é porque aos homens lhes foi dado esse poder de prescrever proscrevendo sobre o corpo da mulher. Concluímos, assim, que os projetos de lei analisados se configuram como textos discursivamente heterogêneos, nos quais a forma jurídica funciona como meio de legitimação de projetos de poder.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Interno - 349707 - LUIS ALVARO SGADARI PASSEGGI
Externa à Instituição - MARIA DE FÁTIMA SILVA DOS SANTOS
Externa à Instituição - ROSALICE BOTELHO WAKIM SOUZA PINTO
Notícia cadastrada em: 12/01/2026 12:38
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