Considerando muitas dúvidas em relação ao prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto no edital, é importante esclarecer que dia 04 de maio, data limite de realização da inscrição, o simples agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constitui em documento comprovante de pagamento do valor da taxa de solicitação de inscrição. O essencial é que o comprovante oficial de pagamento esteja disponibilizado até 4 de maio, motivo pelo qual sugerimos antecipar o pagamento.
Em relação à isenção, as solicitações serão analisadas e os resultados encaminhados diretamente para os emails dos solicitantes de forma que aqueles que não tiverem o pedido aprovado, poderão fazer o pagamento da taxa até o limite da data de inscrição (04/05), com o mesmo cuidado citado acima.