Bom dia caros,
A professora Akemi está enviando o conteudo do memorando circular nº 031/CCS do dia 16 de agosto de 2011(doc. na secretaria) para conhecimento de todos.
De acordo com determinação da auditoria Interna da UFRN e do Tribunal de contas da União, os processos referentes às concessões de hospedagem, diárias, passagens e auxilio financeiro deverão ser assinadas pelo Diretor da respectiva Unidade Orçamentária, com antecedência mínima de 10(dez) dias, devendo o referido dirigente ser responsabilizado por infração de improbidade administrativa, nos casos que em que tal assinatura se der após esse prazo legal.
Diante do exposto, solicitamos que os pedidos supracitados sejam procedidos com a devida antecedência, de forma que a documentação impressa e autorizada seja dada entrada no Setor de Execução Orçamentária (SEO) do CCS, antes de expirado o prazo em tela.
Outrossim, informamos que a Direção do CCS não assinará, em nenhuma hipótese, os pedidos dessa espécie, cuja documentação for encaminhada em discordância com os prazos estabelecidos.
Grato pela compreensão.
Profº Henio Ferreira de Miranda
Diretor do CCS