EDITAL N.11/2014 - PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL

Considerando a publicação do EDITAL N011/2014 - PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRN irá elaborar a proposta única institucional, composta de subprojetos que atenderão aos programas de Pós-Graduação.  A seleção dos subprojetos a serem encaminhados será realizada pela Comissão de Pós-Graduação.

 

Os Programas de Pós-Graduação devem encaminhar seu subprojeto (Cada Programa de Pós-Graduação poderá submeter um único projeto) para a PPG impreterivelmente até o dia 09/04/2014, em versão eletrônica para o e-mail proequipamentos@reitoria.ufrn.br – Assunto: Edital 11/2014, contendo todas as características exigidas no edital para os subprojetos no item 2.5, descrito a seguir:

“ Os Subprojetos da Proposta Única devem apresentar obrigatoriamente:

a)  Justificativa  técnico‐científica  para  a  aquisição  do  equipamento, contextualizando‐o na estrutura de ensino e pesquisa do programa de pós‐ graduação;

b)  Potencialidades  do  uso  compartilhado  do  equipamento  solicitado  e perspectivas de incremento da produção científica, tecnológica e de inovação;

c)  Planilha  relacionando  os  integrantes  da  equipe  envolvida  no  subprojeto,  informando o PPG de vínculo, a titulação, a função na equipe e o número de  orientados;

d)Declaração dos (as) Coordenadores(as) dos Programas de Pós‐Graduação, que fazem  parte  de  um  mesmo  subprojeto,  indicando  o  coordenador  do subprojeto e prestando seu apoio a ele (a);

e)  Carta‐compromisso do (a) Coordenador(a) do subprojeto dando garantia do  uso compartilhado dos equipamentos a serem adquiridos”

 

1-) Na seleção dos subprojetos, serão levados em consideração os seguintes critérios:

ü  Abrangência institucional do equipamento solicitado, assim como o seu enquadramento nas linhas de pesquisa do Programa solicitante;

ü  Número de alunos de Pós-Graduação beneficiados;

ü  Capacidade de utilização de multiusuários do equipamento;

ü  Melhoria na qualidade da produção científica do Programa com a aquisição do equipamento solicitado;

2-) Serão prioritários os subprojetos provenientes de Programas que atendam as seguintes diretrizes:

ü  Programas de Pós-Graduação que não foram contemplados com equipamentos no edital Pró-Equipamentos 2012 e 2013;

ü  Programas de Pós-Graduação criados recentemente e que comprovadamente precisem melhorar sua infraestrutura;

ü  Programas que realizaram a autoavaliação e aprovaram o planejamento, com o acompanhamento da PPG, sendo apontado claramente a necessidade do equipamento solicitado.

3-) O subprojeto deve ser encaminhado adicionalmente com os seguintes itens:

ü  Caso o equipamento seja solicitado por mais de um Programa, os coordenadores envolvidos devem encaminhar a anuência formal;

ü  Para os equipamentos importados devem ser encaminhados todos os itens necessários para instrução do processo de importação, a saber:

a-) Proforma Invoice com CPT Natal – Deve  ser solicitada diretamente  ao exportador ou ao representante dele no Brasil;

b-) Justificativa técnica, assinado pelo coordenador do subprojeto, da escolha do fornecedor, destacando que o produto não possui similar fabricado no país;

c-) Proposta Nacional para aquisição sem importação (representante no Brasil emite a proposta);

d-) Justificativa do preço do equipamento, ressaltando o benefício econômico que será obtido através da importação direta;

e-) Indicação de instituições públicas e privadas que realizaram aquisição do equipamento solicitado, visando justificar o preço de mercado ;

4-) A PPG só receberá os subprojetos que atendam integralmente ao Edital.

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Prof. Rubens Maribondo do Nascimento, Dr. Eng.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
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Notícia cadastrada em: 19/03/2014 16:32
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