Considerando a publicação do EDITAL N011/2014 - PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRN irá elaborar a proposta única institucional, composta de subprojetos que atenderão aos programas de Pós-Graduação. A seleção dos subprojetos a serem encaminhados será realizada pela Comissão de Pós-Graduação.
Os Programas de Pós-Graduação devem encaminhar seu subprojeto (Cada Programa de Pós-Graduação poderá submeter um único projeto) para a PPG impreterivelmente até o dia 09/04/2014, em versão eletrônica para o e-mail proequipamentos@reitoria.ufrn.br – Assunto: Edital 11/2014, contendo todas as características exigidas no edital para os subprojetos no item 2.5, descrito a seguir:
“ Os Subprojetos da Proposta Única devem apresentar obrigatoriamente:
a) Justificativa técnico‐científica para a aquisição do equipamento, contextualizando‐o na estrutura de ensino e pesquisa do programa de pós‐ graduação;
b) Potencialidades do uso compartilhado do equipamento solicitado e perspectivas de incremento da produção científica, tecnológica e de inovação;
c) Planilha relacionando os integrantes da equipe envolvida no subprojeto, informando o PPG de vínculo, a titulação, a função na equipe e o número de orientados;
d)Declaração dos (as) Coordenadores(as) dos Programas de Pós‐Graduação, que fazem parte de um mesmo subprojeto, indicando o coordenador do subprojeto e prestando seu apoio a ele (a);
e) Carta‐compromisso do (a) Coordenador(a) do subprojeto dando garantia do uso compartilhado dos equipamentos a serem adquiridos”
1-) Na seleção dos subprojetos, serão levados em consideração os seguintes critérios:
ü Abrangência institucional do equipamento solicitado, assim como o seu enquadramento nas linhas de pesquisa do Programa solicitante;
ü Número de alunos de Pós-Graduação beneficiados;
ü Capacidade de utilização de multiusuários do equipamento;
ü Melhoria na qualidade da produção científica do Programa com a aquisição do equipamento solicitado;
2-) Serão prioritários os subprojetos provenientes de Programas que atendam as seguintes diretrizes:
ü Programas de Pós-Graduação que não foram contemplados com equipamentos no edital Pró-Equipamentos 2012 e 2013;
ü Programas de Pós-Graduação criados recentemente e que comprovadamente precisem melhorar sua infraestrutura;
ü Programas que realizaram a autoavaliação e aprovaram o planejamento, com o acompanhamento da PPG, sendo apontado claramente a necessidade do equipamento solicitado.
3-) O subprojeto deve ser encaminhado adicionalmente com os seguintes itens:
ü Caso o equipamento seja solicitado por mais de um Programa, os coordenadores envolvidos devem encaminhar a anuência formal;
ü Para os equipamentos importados devem ser encaminhados todos os itens necessários para instrução do processo de importação, a saber:
a-) Proforma Invoice com CPT Natal – Deve ser solicitada diretamente ao exportador ou ao representante dele no Brasil;
b-) Justificativa técnica, assinado pelo coordenador do subprojeto, da escolha do fornecedor, destacando que o produto não possui similar fabricado no país;
c-) Proposta Nacional para aquisição sem importação (representante no Brasil emite a proposta);
d-) Justificativa do preço do equipamento, ressaltando o benefício econômico que será obtido através da importação direta;
e-) Indicação de instituições públicas e privadas que realizaram aquisição do equipamento solicitado, visando justificar o preço de mercado ;
4-) A PPG só receberá os subprojetos que atendam integralmente ao Edital.
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Prof. Rubens Maribondo do Nascimento, Dr. Eng.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
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