Banca de DEFESA: MÁRCIA MARIA MARTINS DA SILVA CARDOSO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MÁRCIA MARIA MARTINS DA SILVA CARDOSO
DATA : 31/07/2018
HORA: 09:00
LOCAL: NEPSA II - CCSA / UFRN
TÍTULO:

As expressões do patriarcado e do capitalismo nos atos de alienação parental no âmbito da defensoria pública do Rio Grande do Norte


PALAVRAS-CHAVES:

Alienação parental. Violência contra a mulher. Patriarcado. Capitalismo.


PÁGINAS: 128
RESUMO:

 Apresenta uma análise das expressões do patriarcado e do capitalismo nos casos que envolvem atos de alienação parental, no âmbito da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN), Núcleo de Ceará-Mirim. Destarte, a partir de uma perspectiva crítica, histórico-dialética, a abordagem contempla a contextualização histórica e dinâmica das relações sociais que envolvem os determinantes da alienação parental, imbricados nas expressões do patriarcado/capitalismo. Para tanto, utiliza-se de referenciais teóricos, estatísticos, análise de documentos institucionais e pesquisa, realizadas na DPE/RN - Núcleo de Ceará-Mirim. A pesquisa foi composta por duas etapas: a primeira contou com 30 entrevistas, aplicadas a 15 homens e 15 mulheres, ex-casais. Os casos foram selecionados a partir de declarações prestadas na DPE/RN sobre atos de alienação parental, em que mulheres apresentavam-se vítimas dos aludidos atos. Tal critério se deu, uma vez que a maioria dos estudiosos aponta o genitor e os filhos/as, como vítimas da alienação parental, e a genitora, geralmente guardiã do filho/a, como alienadora. A segunda etapa selecionou 10 dos 15 casos anteriores, porém as novas entrevistas foram aplicadas apenas às mulheres, com uma amostra diversificada, em relação a forma de alienação parental sofrida; orientação sexual; raça/etnia; tempo de separação; estado civil atual e tipo de guarda dos filhos/as. Após a tabulação e análise dos dados, os resultados apontam que maioria dos homens entrevistados concorda que: 1) o lugar da mulher é em casa cuidando dos filhos; 2) a guarda da criança/adolescente deve ficar com o genitor que tem maior condição financeira; 3) a mulher que trai deve perder a guarda do filho para o genitor; 4) o padrasto não deve residir no mesmo ambiente das enteadas; 5) as mulheres lésbicas não devem ficar com a guarda dos filhos. Além do exposto, foi possível identificar sentimentos de ciúme e vingança, oriundos do fim do relacionamento, bem como competitividade, egoísmo, fincada na cultura de posse e dominação masculina. Na pesquisa realizada com as mulheres foi possível constatar que os ex-companheiros executam campanha de desqualificação da conduta materna, dificultam o exercício da autoridade parental, bem como, a aproximação da genitora aos/as filhos/as, atrapalhando o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. Conclui-se que os atos de alienação parental são expressões do patriarcado/capitalismo e também se configuram como violência contra a mulher.

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2185695 - ANTOINETTE DE BRITO MADUREIRA
Interno - 1169227 - RITA DE LOURDES DE LIMA
Externo ao Programa - 2297598 - MIRIAM DE OLIVEIRA INACIO
Externo à Instituição - JANAIKY PEREIRA DE ALMEIDA - UFERSA
Notícia cadastrada em: 23/07/2018 09:10
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