Banca de DEFESA: LAURO CRISTIANO MARCULINO LEAL

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LAURO CRISTIANO MARCULINO LEAL
DATA : 02/07/2025
HORA: 14:00
LOCAL: Auditório A - CCHLA
TÍTULO:

Concepção de dignidade da pessoa humana em Boécio


PALAVRAS-CHAVES:

dignidade, pessoa, jusfilosofia, felicidade, Boécio


PÁGINAS: 181
RESUMO:

O pensamento de Boécio é amplamente associado a uma ética eudaimonística. Embora suas contribuições abranjam diversas áreas do saber, como as noções de liberdade e virtude, a dimensão prática de seus estudos sempre converge para as questões relacionadas à felicidade, especialmente em sua obra A Consolação da Filosofia. Situado entre o legado da tradição clássica e o pensamento medieval, Boécio elaborou uma concepção de dignidade influenciada por contextos históricos, filosóficos, semânticos e teológicos, em um período de tensões políticas e religiosas na Itália sob o reinado de Teodorico. Assim, a presente tese investiga o pensamento de Boécio destacando seu papel na construção de uma concepção de dignidade da pessoa humana, além de analisar de que forma essa noção contribuiu para expandir o uso restrito à sua definição de pessoa, explorando sua relevância para a tradição do pensamento jusfilosófico. A pesquisa adota uma abordagem multifacetada, articulando as esferas histórica, filosófica, semântica e teológica. O estudo divide-se em quatro eixos, iniciando pelo contexto histórico-político de Boécio e sua influência na formulação do conceito de dignidade. Em seguida, partindo da definição clássica do conceito de pessoa proposta por ele, é explorada a semântica do termo e sua relação com a felicidade e, por fim, aborda a dimensão teológica tratando da integração entre fé e razão. A tese procura mostrar que Boécio elaborou uma concepção singular de dignidade, vinculando-a à racionalidade, à autonomia e à relação com Deus. Sua definição de pessoa como “substância individual de natureza racional”, até então vista como única relação com o tema, foi ampliada para um entendimento da dignidade como inerente à condição humana, transcendendo o status social e vinculando-se a uma busca pelo bem supremo. O estudo afirma que, embora Boécio não seja tradicionalmente reconhecido como um dos formuladores do conceito de dignidade da pessoa humana, suas reflexões ofereceram bases filosóficas relevantes para o desenvolvimento desta ideia, que posteriormente será considerado como princípio, especialmente na tradição jusfilosófica ocidental, onde sua contribuição permanece atual ao reforçar a dignidade como um atributo essencial, inalienável e universal do ser humano.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1047700 - GISELE AMARAL DOS SANTOS
Interno - 3327504 - JOSE IVAN RODRIGUES DE SOUSA FILHO
Externo à Instituição - ANDERSON DARC FERREIRA - UFPB
Externo à Instituição - JOSE TEIXEIRA NETO - UERN
Externo à Instituição - LUIZ FERNANDO FONTES TEIXEIRA - UNIFESP
Notícia cadastrada em: 23/06/2025 15:12
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - sigaa08-producao.info.ufrn.br.sigaa08-producao