“EU PIXO E VC PINTA, VAMO VE QUEM TEM MAIS TINTA?”: GRAFIAS
URBANAS E AS PRATICAS DE PODER ESTATAL EM SOBRAL/CE
Arte urbana; Poder Público; Práticas de Governamentabilidade;
Apagamentos; Patrimônio.
Esta pesquisa trata de mostrar a presença das artes urbanas ou artes de rua nos espaços
públicos da cidade Sobral no Ceará, enfatizando que tais manifestações circundam em
torno das grafias, desenhos, murais, pixos e graffitis, e nesse circuito, perceber as instâncias
regulatórias que intentam para desqualificar algumas artes, já que o poder público
municipal em 2021, regulamentou a Lei 2.055 que diz combater a “poluição” visual na
cidade como uma medida de interesse público, que visa preservar o patrimônio, zelando
pela estética urbana e garantindo o conforto ambiental. Configura como objetivo examinar
as práticas de controle, vigilância e captura de Estado que, supostamente, atuam para
condicionar e disciplinar as artes urbanas em Sobral/CE, e como consequência, criar
categorias morais para quem agir contra as normas estabelecidas. Objetiva também
compreender como se dá a construção de subjetividades dos artistas a partir da Lei, bem
como perceber as implicações que a Lei imprime nas ações artísticas urbanas em Sobral,
considerando a tensão entre aquilo que o poder público engendrou como “legal” e “ilegal”
nesse circuito artístico na cidade. É importante mencionar as discussões que abordam sobre
as características de cada uma dessas artes, desmistificando alguma confusão conceitual
que ainda possa ocorrer. Portanto, nos apoiamos em Gitahy (1999), Oliveira Campos
(2009), Leal (2023) e outros, para dissertar sobre o graffiti; Lassala (2010), Nascimento
(2015) Diógenes (2017) e demais autores, para falar sobre o caráter e as agências do pixo;
e sobre o muralismo, Silva (2000), Traspadini (2019) nos ajudam a compreender sobre as
características e objetivos dessa arte. Não menos interessante é a literatura que ajuda a
perceber as práticas de Estado dentro desse contexto que envolve poder público e artistas
de rua em Sobral. Por isso, Das (2020), Serge (2011), Foucault (2008), e outros autores
fazem discussões que nos ajudam a compreender como a Lei referida se transforma numa
gramática que acaba criando margens e periferias artísticas, legitimando apenas as agências
sob o domínio do poder público como “legais”.