Prezados(as) discentes e docentes do PPgFon,
Informamos que foi promulgada a Lei nº 15.124, de 24 de abril de 2025, que proíbe práticas discriminatórias relacionadas à gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção e avaliação de bolsas de estudo e pesquisa.
📌 O que destaca essa lei:
▶ É proibido negar concessão de bolsas ou realizar avaliações negativas de bolsistas com base nessas situações;
▶ A prorrogação de bolsas por licença maternidade ou adoção deve ocorrer durante a vigência da bolsa, simultaneamente ao afastamento da bolsista. Não deve ser feita apenas no final do período da bolsa;
▶ Casos de reativação de bolsas por licença maternidade após o fim da vigência só serão considerados se o nascimento ocorrer no último mês da bolsa, conforme a Lei nº 13.536/2017.
Em caso de dúvidas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação está à disposição para orientações.
Atenciosamente,
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia na UFRN