BOLSISTA - LICENÇA-MATERNIDADE - Novas Regras

Prezados(as) discentes e docentes do PPgFon,

 

Informamos que foi promulgada a Lei nº 15.124, de 24 de abril de 2025, que proíbe práticas discriminatórias relacionadas à gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção e avaliação de bolsas de estudo e pesquisa.

 

📌 O que destaca essa lei:

 

▶ É proibido negar concessão de bolsas ou realizar avaliações negativas de bolsistas com base nessas situações;

 

▶ A prorrogação de bolsas por licença maternidade ou adoção deve ocorrer durante a vigência da bolsa, simultaneamente ao afastamento da bolsista. Não deve ser feita apenas no final do período da bolsa;

 

▶ Casos de reativação de bolsas por licença maternidade após o fim da vigência só serão considerados se o nascimento ocorrer no último mês da bolsa, conforme a Lei nº 13.536/2017.

 

Em caso de dúvidas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação está à disposição para orientações.

 

Atenciosamente,
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia na UFRN

Notícia cadastrada em: 29/05/2025 09:03
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