A COMISSÃO LOCAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO 2020 ESCLARECE:
1. É permitida a realização da prova em qualquer uma das duas instituições associadas, independente de onde o candidato deseja cursar o programa. Caso o candidato deseje realizar a prova na instituição em que não deseja cursar o programa, deverá enviar e-mail para (secppgfon@ccs.ufrn.br) informando nome completo, documento de identificação, número de inscrição, instituição em que deseja cursar o programa e instituição em que deseja realizar a prova.
2. O e-mail deverá ser enviado até 21 de outubro de 2019, prazo máximo e improrrogável. O não envio do e-mail configura interesse do candidato em realizar a prova no mesmo local em que deseja cursar o programa.
3. Em caso de aprovação para a ETAPA DE ARGUIÇÃO, o candidato deverá realizá-la na instituição onde pretende cursar o mestrado.
Atenciosamente.