ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL, CONFLITOS TERRITORIAIS E RESISTÊNCIA: Estudo de Comunidades Urbanas na Região Administrativa Leste de Natal/RN. 1994 -2022
Área Especial de Interesse Social; Resistência Popular; Mercado imobiliário; Conflitos fundiários urbanos; Reciprocidade.
O tema desta pesquisa são as Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), as disputas territoriais e a resistência popular, com foco nas experiências de comunidades urbanas localizadas na Região Administrativa Leste de Natal/RN, em três momentos entre as décadas de 1970 e 2020, com ênfase no período de 1993 a 2022. O problema central consiste em compreender como a formação e a permanência de territórios populares gestados na resistência popular revelam consolidação e/ou violação de direitos frente à atuação do Estado e à pressão do mercado imobiliário formal. O objetivo geral é compreender os processos de formação e transformação das AEIS da Região Administrativa Leste de Natal, entre 1993 e 2022, considerando a atuação combinada do Estado, do mercado imobiliário e das comunidades na consolidação, permanência ou fragilização desses territórios populares. Em termos metodológicos, adota-se uma abordagem qualitativa, ancorada no materialismo histórico-dialético, combinando análise documental (planos diretores, leis, atas, pareceres técnicos, matérias de imprensa) e trabalho de campo. A análise articula três categorias principais: configuração territorial, relações Estado–comunidade e relações entre mercado imobiliário e comunidades, operacionalizadas nas dimensões texto–rito–território. A pesquisa reconstitui três momentos. O primeiro (1970–1996) mostra a gênese das AEIS e a construção de um arranjo institucional que combina perímetro, título de uso, mapa de prioridades e governança via conselho e fundo. O segundo (2005–2009) acompanha a revisão do Plano Diretor, a criação da Mancha de Interesse Social e de novas categorias de AEIS, evidenciando como conferências, pareceres e a recomendação do Ministério Público preservam os perímetros frente a tentativas de flexibilização fora do rito. O terceiro (2014–2022) focaliza a RALeste, articulando desastre e obras em Mãe Luíza, proposta de remoção no Jacó e redução de perímetro em Brasília Teimosa, no contexto de aprovação da Lei Complementar nº 208/2022. Os resultados indicam que o destino das AEIS (permanecer, ser condicionadas ou se perder) depende da combinação entre práticas de reciprocidade e organização comunitária, marco legal institucional (perímetro, proteção de entorno, contrapartidas e rito) e pressão do mercado por valorização. Como contribuição, a tese evidencia as AEIS como configurações territoriais em disputa, nas quais a permanência se torna mais provável quando reciprocidade e rito estatal se alinham, e mais frágil quando a erosão normativa e procedimental abre brechas para a captura imobiliária.