Funcionamento do Estagio Supervisionado Obrigatorio

CONCEITO DE ESTÁGIO SUPERVISONADO

 

Art. 1º. Estágio Supervisionado: entende-se por estágio curricular supervisionado, qualquer atividade que propicie ao estudante adquirir experiência profissional específica e que contribua, de forma eficaz, para a sua absorção pelo mercado de trabalho. Enquadram-se neste tipo de atividade as experiências de convivência em ambiente de trabalho, o cumprimento de tarefas com prazos estabelecidos, o trabalho em ambiente hierarquizado e com componentes cooperativos ou coorporativistas, etc.

 

DOS OBJETIVOS

 

 

Art. 2º. O Estágio Supervisionado deve ser oferecido e desenvolvido em conformidade com o Regulamento Geral de Estágio de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, sob a responsabilidade acadêmica da Coordenação do Curso e do docente responsável por este componente curricular.

 

Art. 3º. O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) constitui-se, alternativamente, em uma atividade acadêmica obrigatória de treinamento e qualificação profissional, de caráter integrador, que visa complementar o ensino teórico-prático, recebido no curso acadêmico.

 

DA DURAÇÃO

 

Art. 3º. O Estágio Supervisionado terá a duração mínima de 240 horas.

 

DAS CONDIÇÕES DE EXEQUIBILIDADE

 

Art. 4º. O Estágio Supervisionado será desenvolvido nas empresas públicas (exceto na UFRN), privadas ou junto a profissionais liberais habilitados, que apresentem atividades relacionadas ao campo da Agronomia, desde que cumpram os seguintes requisitos:

I - dar condições ao estagiário de aprofundar os conhecimentos teórico-práticos no campo específico de trabalho;

II - permitir a vivência efetiva de situações reais de vida e trabalho num campo profissional;

III - possibilitar o desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do trabalho do estagiário.

 

§1º O Estágio Supervisionado poderá ser realizado em local previamente programado, na qual realize atividades referentes à área de Agronomia.

 

§2º Caso ocorra qualquer problema no decorrer do estágio, haverá possibilidade de mudança de local e/ou área de atuação mediante apresentação de justificativa e aprovação pelo Colegiado do Curso.

 

 

 

 

 

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Art. 5º. Apresentar para registro na coordenação do Curso de Agronomia, um projeto a ser desenvolvido ou plano de trabalho em estágio, devidamente aprovado por um docente orientador.

 

Art. 6º. O estudante terá prazo a sexta e a oitava matricula matrícula, para sugerir ao Colegiado do Curso, o nome do seu orientador e a área na qual deseja desenvolver seu trabalho.

 

Parágrafo Único. Caso o estudante não se manifeste até a oitava matrícula, o Colegiado decidirá pela sugestão de um docente para sua orientação.

 

Art. 7º. Em todos os casos, para racionalizar a distribuição dos estudantes entre os docentes envolvidos no curso de agronomia, a decisão final sobre a indicação do orientador será do Colegiado do Curso.

 

DOS DIREITOS DO ORIENTADO

 

Art. 8º. Receber orientação para realizar suas atividades previstas no programa de Estágio Supervisionado.

 

Art. 9º. Expor ao Colegiado do Curso de Agronomia, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização do Estágio Supervisionado, para que possa buscar soluções.

 

Art. 10. Avaliar e apresentar sugestões que venham a contribuir com o aprimoramento contínuo desta atividade acadêmica.

 

Art. 11. Estar segurado contra acidentes pessoais que possam ocorrer durante o

estágio.

 

Art. 12. Comunicar ao Colegiado do Curso, quaisquer irregularidades ocorridas

durante e após a realização do estágio, dentro dos princípios éticos da profissão,

visando seu aperfeiçoamento.

 

DOS DEVERES DO ORIENTADO

 

Art. 13. Conhecer e cumprir as normas do Estágio Supervisionado, e:

I - Zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados;

II - Respeitar a hierarquia da Universidade e dos locais de estágio, obedecendo a determinações de serviço e normas locais;

III - Manter elevado o padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

IV - Demonstrar iniciativa e mesmo sugerir inovações nas atividades desenvolvidas;

V - Guardar sigilo de tudo que diga respeito a documentação de uso exclusivo das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no trabalho, bem como dos aspectos do exercício profissional que assim forem exigidos.

 

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 14. O orientador deve ser docente da Universidade Federal do Rio grande do Norte do Curso de Agronomia sugerido pelo aluno, condicionado à concordância do Colegiado do Curso de Agronomia.

Parágrafo Único. Cada professor poderá orientar simultaneamente no máximo 5 (cinco) estudantes.

 

Art. 15. Atribuições do orientador:

I - Orientar o aluno em todas as atividades e estabelecer comunicação direta com o supervisor do estudante no local do estágio;

II - Assessorar o aluno na elaboração do relatório;

III - Zelar pelo cumprimento das normas que regem o projeto/estágio;

IV - Enviar à Coordenadoria do Curso de Agronomia o conceito da avaliação do estagiário.

 

DA MATRÍCULA PARA DEFESA

 

Art. 16. O aluno deverá fazer uma pré-matrícula na Coordenadoria de Estágios no semestre anterior ao semestre que começará o estágio curricular obrigatório. No ato da pré-matrícula o aluno deve apresentar a Coordenação de Estágios do curso de Agronomia o local, data de início do estágio, bem como os nomes do orientador e do supervisor de campo que irá supervisiona-lo durante o estágio.

 

Art. 17. No ato da matrícula o aluno deverá apresentar o plano de trabalho aprovado pelo orientador e pelo supervisor de campo a coordenação de Estágio do curso de Agronomia.

            Parágrafo único: Poderá ser aproveitadas horas de estágio anterior ao estágio curricular obrigatório para o relatório final.

 

DO RELATÓRIO FINAL

 

Art. 16. O relatório final do Estágio supervisionado obrigatório deverá ser redigido segundo Normas gerais para redação de relatório de estágio supervisionado do curso de agronomia.

 

§1º Deverá haver uma apresentação oral do relatório, aberta a comunidade universitária, com duração de 30 a 40 minutos.

 

§2º Após a apresentação, uma banca examinadora, designada em conjunto pelo orientador e o estudante, realizará arguição e sugestões ao relatório.

 

I – A banca não poderá ser composta por mais de três membros, sendo no mínimo o orientador mais um docente.

 

§3º O orientado deverá realizar as correções e alterações determinadas pela banca examinadora dentro do prazo estabelecido (vinte dias, a partir da apresentação).

 

Art. 17. O estudante deverá entregar uma cópia do relatório final para a banca examinadora, Coordenação de Estágios e Coordenação do Curso de agronomia.

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 18. O estudante será avaliado:

I- Pelo plano de estágio ou projeto

II- Média da Ficha de Avaliação

III- Pelo relatório final

IV- Pela apresentação oral

V- Pela defesa do trabalho

 

§1º Os conceitos deverão ser atribuídos segundo os seguintes critérios:

a) Cada membro da banca deverá atribuir notas de 0 a 10 para cada um dos itens descriminados neste artigo.

b) Média aritmética das notas igual ou superior a 6,0 receberão o conceito S – Suficiente e média abaixo de 6,0 conceito I – Insuficiente

 

§2º Nos casos em que o estudante não atingir conceito S, o novo estágio supervisionado deverá ser realizado.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos às normas presentes serão resolvidos pelo Colegiado

do Curso de Agronomia, com acompanhamento da Pró-reitoria de Graduação da UFRN.

 

Art. 20. As normas para o Estagio supervisionado obrigatório do curso de Agronomia da UFRN poderão ser alteradas a qualquer momento, desde que obtenha aprovação do colegiado de curso reunido em plenária.

 

Art. 21. O colegiado de curso de Agronomia elege para a função de coordenadora de estagio do curso de Agronomia, a Prof. D. Sc. Damiana Cleuma de Medeiros, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir desta data.

 

Aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia em 25 de fevereiro de 2014, conforme ata da II Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Agronomia  no ano de 2014.

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