Curricularização da Extensão

De acordo com a Resolução nº 006/2022-CONSEPE, as atividades curriculares extensionistas devem integrar o projeto pedagógico de cada curso, proporcionando a interação dos estudantes com a comunidade externa em um processo interdisciplinar e indissociável com o ensino e a pesquisa, viabilizando relações transformadoras entre a Universidade e os setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento.

 

Os cursos de graduação da UFRN devem ter ações de extensão inseridas em seus currículos com percentual mínimo de 10% em relação à carga horária total do curso.


Para atender a Resolução nº 001/2021 - Colegiado do Curso de Licenciatura em Música, o(a) professor(a) da disciplina com carga horária extensionista precisa cadastrar um projeto/ação de extensão, via SIGAA, atrelada à disciplina. Nesse caso, todos os(as) alunos(as) matriculados(as) farão parte da equipe executora. As disciplinas que tiveram a inserção de carga horária extensionista podem ser conferidas no Anexo da Resolução e apresentam em suas ementas a seguinte frase: “Desenvolvimento de prática extensionista”.


Essas ações extensionistas podem se desenvolver em projetos ou programas que contemplam, dentre outros aspectos:


Eventos (recitais de encerramento de disciplina, mostras, eventos acadêmico-científico-culturais etc.) - a proposta deve incluir atividades que promovam e estimulem a participação de estudante);

Produtos (cartilhas, materiais didáticos, livros de arranjos e partituras, livros de pesquisas e relatos de experiências vinculados a ações de extensão, vídeos, áudios, performances artísticas etc.);

Cursos (de iniciação, atualização ou capacitação) - podem ser de caráter presencial, semipresencial ou à distância;

Prestação de serviço (transcrições em musicografia braille, arranjos, sonorização etc.).

   


 
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