Aproveitamento de Estudos

Comunidade acadêmica:

 

Conforme Art. 248 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN, os estudos realizados por estudantes em Instituições de Ensino Superior -IES, nacionais ou estrangeiras, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, podem ser aproveitados na UFRN, nos cursos de graduação, nos termos deste regulamento.

 

Conforme parágrafo 1º do Art. 250 do mesmo regulamento, o aproveitamento somente é permitido quando o programa do componente curricular cursado na instituição de origem corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do conteúdo do componente curricular da UFRN.

 

A solicitação de aproveitamento de estudos deverá conter os seguintes documentos:

I- Histórico escolar original atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
II- Programa dos componentes curriculares objetos da solicitação;
III- Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil; e
IV- Documento emitido por órgão competente do país de origem que comprove a regularidade da instituição, em caso de estudo realizado no exterior.


A seguir, constam-se os procedimentos necessários para solicitar aproveitamento de estudos:

Para iniciar a solicitação, segue-se o caminho: SIGAA > Ensino > Solicitar Aproveitamento/Incorporação de Estudos

 

Para aproveitamento de disciplinas cursadas em um vínculo anterior na UFRN, há como selecionar uma das duas opções a seguir:

-Aproveitamento Automático: o algoritmo do SIGAA varre o histórico passado e identifica componentes com o mesmo código ou com equivalência já parametrizada na matriz curricular atual. Dispensa análise da coordenação do curso

-Aproveitamento Manual - Curso Anterior na UFRN: utilizado quando o discente possui disciplinas pagas em um vínculo anterior na UFRN, mas os códigos diferem e o sistema não possui uma equivalência pré-configurada. Haverá análise da coordenação do curso

 

Para aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino, deve-se selecionar a opção a seguir:

-Aproveitamento Manual - Curso em Outras Instituições: o aluno é obrigado a fazer o upload do histórico escolar oficial, do documento de reconhecimento do curso de origem e dos programas analíticos (ementas) de cada disciplina a ser aproveitada. Documentos de instituições estrangeiras exigem tradução oficial. Haverá análise da coordenação do curso.

 

 

Para maiores detalhes, consultar artigos 248 a 253 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN - PROGRAD [Pró-Reitoria de Graduação / UFRN]

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