Suspensão de Curso

 

 

A Suspensão de Curso é a interrupção das atividades acadêmicas do aluno durante um período regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.

Ela acarreta o cancelamento da matrícula do(a) aluno(a) em todas as disciplinas nas quais esteja matriculado(a).

Os períodos correspondentes à suspensão de Curso não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular.

O limite máximo para suspensões de curso é de 4 períodos letivos regulares, consecutivos ou não.

 

É possível obter mais informações nos Artigos 280 a 285 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023).

 

Para realizar a solicitação de Suspensão de Curso, o aluno deverá acessar o SIGAA:

Portal do Discente → Aba Ensino → Suspensão de Programa → Suspensão Regular.

 

 

 

Dúvidas frequentes:

 

Alunos ingressantes podem solicitar Suspensão de Curso no primeiro semestre do curso?

Não. É vedada a solicitação de suspensão de Curso no período letivo de ingresso do estudante no curso, exceto por motivos de saúde ou prestação de serviço militar, devidamente comprovados.

 

Como pode ser solicitada a Suspensão de Curso ?

A suspensão de Curso deve ser solicitada exclusivamente por meio do SIGAA,no prazo estabelecido no Calendário Universitário.

 

O aluno que solicita Suspensão de Curso tem suas matrículas nas disciplinas do semestre canceladas?

Sim. A matrícula em todas as disciplinas é cancelada, inclusive acarretando redução nos índices acadêmicos. Caso o aluno saiba que não vai cursar nenhuma disciplina, é melhor não se matricular em nada, solicitando logo no início do semestre a suspensão de programa.

 

Os períodos em que o curso esteve suspenso são contabilizados para a contagem da duração máxima para a integralização curricular?

Não.

  

O aluno pode desistir da solicitação de Suspensão de Curso?

Sim, desde que dentro do prazo de cinco dias após a solicitação da Suspensão de Curso.

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