Caros alunos,
Entra em vigor no período de 2015.2 o procedimento de Regime de Observação de
Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), presente na Resolução Nº171/2013 – CONSEPE, de 05 de novembro de 2013 (Regulamento dos Cursos de Graduação).
A solicitação de matrícula em componentes curriculares, de trancamento de matrícula ou de suspensão de programa do estudante em regime de observação do desempenho acadêmico só e efetivada após deferimento pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso.