Notícias > Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.)

Caros alunos,

Entra em vigor no período de 2015.2 o procedimento de Regime de Observação de

Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), presente na Resolução Nº171/2013 – CONSEPE, de 05 de novembro de 2013 (Regulamento dos Cursos de Graduação).

A solicitação de matrícula em componentes curriculares, de trancamento de matrícula ou de suspensão de programa do estudante em regime de observação do desempenho acadêmico só e efetivada após deferimento pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso.


Notícia cadastrada em 14/07/2015 11:16  

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