Caros alunos,
Considerando a Instrução Normativa 01/2022 - PPG (em anexo), que estabelece os procedimentos relativos às atividades presenciais dos programas e cursos de Pós-Graduação da UFRN, dentre eles a comprovação do esquema vacinal dos discentes, recebemos a relação de vários alunos que não apresentaram a referida comprovação até o dia 07/03/2022.
Destaca-se que, segundo 4º artigo da Instrução Normativa 01/2022 - PPG:
"Art. 4º O discente que não comprovar o esquema vacinal nos termos do Art. 3º e em atendimento às Resoluções nº 003/2021-CONSEPE e nº 010/2021-CONSAD:
I. não poderá frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais;
II. será bloqueado, nas turmas dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, para o registro de frequência e conceito; e
III. terá o programa suspenso compulsoriamente no respectivo período letivo caso o esquema
vacinal não seja comprovado até 22 de abril de 2022, conforme previsto no artigo 13, parágrafo
2° da Resolução n° 003/2021-CONSEPE, de 22/12/2021."
Solicitamos que sejam tomadas as providências cabíveis para regularização da situação, e que o MPEE, juntamente com a PPG, está a disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Crisluci K S S Cândido
Coordenadora/ MPEE