Banca de DEFESA: JONAS ABDIAS SOUZA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JONAS ABDIAS SOUZA SILVA
DATA : 03/11/2022
HORA: 10:30
LOCAL: videoconferência
TÍTULO:

A TRIBUTAÇÃO COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL: Os incentivos fiscais às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte


PALAVRAS-CHAVES:

Meio ambiente; tributação; políticas públicas ambientais; energias renováveis


PÁGINAS: 115
RESUMO:

A degradação ambiental é, atualmente, uma problemática que vem sendo discutida a nível mundial. Um desses problemas está relacionado às fontes de geração de energia elétrica que emitem gases poluentes na atmosfera, uma das principais causas do aquecimento global, cujos efeitos já são perceptíveis em todo o planeta. Portanto, a implementação de políticas públicas ambientais é fundamental para o processo de concretização do desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, o Brasil se destaca por possuir uma matriz elétrica majoritariamente composta por fontes de energia limpa e renovável, sendo o Estado do Rio Grande do Norte um dos principais geradores de energia elétrica renovável, principalmente a eólica e a solar. Assim, como objetivo central do presente trabalho, busca-se discorrer sobre as políticas públicas de estímulos às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte sob a ótica da tributação. Quanto aos objetivos específicos, propõem-se verificar quais são os instrumentos tributários de estímulo ao desenvolvimento das energias renováveis utilizados no Estado do Rio Grande do Norte, discutir os possíveis óbices administrativos e/ou jurídico-tributários que dificultam o investimento em energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, e, finalmente, analisar a contribuição das políticas de incentivos fiscais concedidos às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte para economia e o meio ambiente. A  pesquisa é classificada como aplicada, com uma abordagem qualitativa. No que se refere aos objetivos, é classificada como descritiva. Quanto aos procedimentos, consistiu prioritariamente em pesquisa bibliográfica, documental, eletrônica e de estudo de caso. Utilizou-se de entrevistas semiestruturadas como técnica e procedimento empregados para a coleta de dados. Como principais resultados, constatou-se que, das três principais normas que preveem a concessão de incentivos às energias renováveis existentes no Rio Grande do Norte, o PROEDI (Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial) não revelou, ainda, seu potencial como política pública ambiental local. Já o Convênio ICMS 101/1997 CONFAZ, apesar de ser uma política nacional, pode ser considerada a principal política de incentivo fiscal adotada pelo Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que, concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica. E, finalmente, no que se refere ao Convênio ICMS 16/2015 CONFAZ, verificou-se que, esta política pública vem beneficiando milhares de usuários ao conceder isenção do ICMS a energia gerada por meio fotovoltaico e injetada na rede de distribuição. Assim, conclui-se que, a tributação pode, e deve, ser utilizada como instrumento de proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável, entretanto, mediante a implementação de políticas públicas efetivas, consistentes e racionais, corrigindo as falhas, encarando as peculiaridades do cenário local, além da participação ativa da sociedade, com intuito de disseminar e concretizar a consciência ecológica almejada, orientada pelos princípios ambientais correspondentes.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1803472 - LILIA ASUCA SUMIYA
Interna - 349728 - MARIA ARLETE DUARTE DE ARAÚJO
Externo à Instituição - JOSÉ MAIRTON FIGUEIREDO DE FRANÇA - UERN
Notícia cadastrada em: 19/10/2022 10:15
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