A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: uma controvérsia pública da pandemia da Covid-19 nos Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte
Covid-19; Judicialização; Controvérsia; Pragmatismo; Estado.
A pandemia do novo coronavírus surgiu na cidade de Wuhan, na China, rompendo as fronteiras do continente asiático e se espalhando por todos os países no ano de 2020, resultando na declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Dado esse contexto, o Brasil promulgou a Lei 13.979/2020 que tratava sobre o enfrentamento de emergência da saúde pública, apresentando medidas de proteção coletiva, isolamento social, quarentena e restrição de atividades públicas. Essas restrições culminaram em conflitos e momentos efervescentes entre a União Federal e as unidades federativas do país, resultando em controvérsias públicas que levou a uma judicialização da política,sendo analisada pelo Superior Tribunal Federal (STF). Essa dissertação propõe oferecer um estudo do conflito jurídico-judicial entre a União e duas entidades federativas do nordeste brasileiro, Bahia e o Rio Grande do Norte, em torno da condução da gestão política da Covid-19. Esta pesquisa tem como objetivo geral compreender o fenômeno da judicialização a partir das controvérsias públicas dos entes federados na condução de medidas preventivas contra a disseminação da pandemia do coronavírus nos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte. Para isso, partiremos da seguinte problematização teórica: em que medida o uso do direito na administração dos conflitos de natureza política entre agentes públicos reforça ou fragiliza o pacto federativo previsto na Constituição Federal de 1988? Procurando responder a essa problemática, nosso aporte teórico foi Jürgen Habermas e Marcelo Neves e acerca dos sentidos de justiça, trazemos Michael Sandel e autores paralelos que se conectam à abordagem, cujo os meios conceituais são a judicialização, controvérsia e o sentido de justiça. Por fim, a metodologia adotada será o método qualitativo, consubstanciado na realização de revisão bibliográfica; análise da controvérsia pública entre os entes federados, além do uso da hermenêutica para interpretação; e a etnografia dos documentos do controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.