Banca de DEFESA: DENNER MORAIS DANTAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DENNER MORAIS DANTAS
DATA : 29/04/2022
HORA: 08:30
LOCAL: Videoconferência (Google Meet)
TÍTULO:

DIREITO À CIDADE E MOBILIDADE URBANA: UMA AVALIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA (LEI Nº 12.587/12) NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ-RN


PALAVRAS-CHAVES:

Mobilidade Urbana; Políticas públicas; Avaliação de políticas públicas; Direito à cidade.


PÁGINAS: 113
RESUMO:

A mobilidade urbana é hoje uma das principais preocupações do poder público no que tange ao planejamento urbano das cidades e metrópoles contemporâneas. A recorrência de impactos ambientais, econômicos e de saúde pública relacionada à poluição atmosférica, congestionamentos e sinistros de trânsito, além da iniquidade na distribuição e no uso dos modos e serviços de transporte pela população – têm forçado o poder público a encontrar, propor e aplicar soluções que pressuponham novas formas de percepção, planejamento e intervenção que estejam alinhadas à sustentabilidade ambiental e a formas mais democráticas de mobilidade. Visando melhorar as condições de mobilidade das pessoas nas cidades e reforçando critérios como equidade, segurança, acessibilidade e sustentabilidade, a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU do Estado brasileiro (Lei nº 12.587/12) delegou aos Municípios a tarefa de planejar e executar a Política de Mobilidade Urbana sob a priorização dos transportes públicos coletivos e dos modos não motorizados de locomoção, como a caminhada e o uso da bicicleta. À vista disso, a pesquisa “Direito à cidade e mobilidade urbana: uma avaliação de implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12) no Município de Mossoró-RN” teve como objetivo principal avaliar a implementação das diretrizes da PNMU em Mossoró entre os anos de 2012 – data de promulgação da Lei – e 2021 a partir de quatro das principais diretrizes expressas em Lei. São elas: (1) quanto ao planejamento, avaliação e implementação da PNMU no município; (2) quanto a capacitação de pessoas e instituições relacionadas à mobilidade; (3) quanto a oferta de transporte coletivo; e (4) quanto a infraestrutura integrada e voltada aos modos coletivos e não motorizados de locomoção. Para cumprir o objetivo proposto, foram utilizados os procedimentos de revisão bibliográfica a partir de temas relacionais, tais como “mobilidade urbana”, “políticas públicas” e “avaliação de políticas públicas”; análise documental da Lei nº 12.587/12 com destaque às atribuições dos Municípios; comparação entre a PNMU e a política de mobilidade urbana instituída em Mossoró; e entrevistas com gestores públicos do município (Diretor Executivo da pasta, técnico legislativo e vereadores). Os resultados obtidos apontam para a inapropriação das condições atuais de mobilidade de Mossoró que, além de ainda não ter elaborado e implementado o seu plano de mobilidade em conformidade com as diretrizes nacionais, apresenta uma série de inadequações de natureza técnica, legislativa, de infraestrutura e de prioridades. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1298988 - JOAO BOSCO ARAUJO DA COSTA
Externo à Instituição - JOÃO FREIRE RODRIGUES - UERN
Interna - 6347581 - MARIA DO LIVRAMENTO MIRANDA CLEMENTINO
Notícia cadastrada em: 28/03/2022 14:36
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