O fenômeno da Judicialização: uma controvérsia pública da pandemia da Covid-19 nos estados da Bahia, Maranhão e do Rio Grande do Norte
Covid-19; Judicialização; Controvérsia; Pragmatismo; Estado.
O novo coronavírus se espalhou no início de 2020, rompendo a fronteira da China e avançando entre todos os países do globo terrestre, fazendo a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar o estado de pandemia. Devido ao avanço da pandemia os governadores dos Estados brasileiros tomaram medidas rigorosas de isolamento com o objetivo de impedir a disseminação, a qual gerou forte controvérsias entre a União Federal e os demais entes federados. Este estudo objetiva dedicar-se a análise do fenômeno da Judicialização ocasionadas pela controvérsia dos entes federados dos estados da Bahia, Maranhão e do Rio Grande do Norte que começou no início de 2020 até o corrente momento. Em que pese nossa problematização teórica, a controvérsia compreendida como um gênero específico de um conflito está desenhada pelas posições conflitantes assumidas pelos entes federados e para isso nos questionamos: em que medida essa controvérsia pública do Covid-19 pode ser compreendida a partir da categoria da judicialização formulada por Jürgen Habermas e Marcelo Neves? Para respondermos nossa problemática, utilizamos como principais aportes teóricos a teoria do agir comunicativo do alemão e filósofo Jürgen Habermas; também a perspectiva de sociologia jurídica do brasileiro e jurista Marcelo Neves para compreendermos suas categorias de judicialização nos dois autores supracitados. Enquanto para as categorias de justiça e justificação, utilizaremos a sociologia pragmática de Luc Boltanski e Laurent Thévenot e outros atores que conectaram com as presentes abordagens. Por fim, com intuito de praticidade faremos uso da abordagem qualitativa para analisar a controvérsia pública entre os entes federados, além do uso da hermenêutica; historiografia e uma etnografia dos documentos do controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.