DIREITO À CIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA POLÍTICA URBANA DA CIDADE DO NATAL/RN: UMA CRÍTICA SÓCIO-JURÍDICA AO DIREITO URBANÍSTICO
DIREITO À CIDADE; DIREITO URBANÍSTICO; PARTICIPAÇÃO POPULAR; PLANO DIRETOR; ESTRATÉGIA URBANA EM NATAL/RN.
Fundamentado numa perspectiva dialética a pesquisa propõe-se a discutir a participação popular e sua relação com a efetividade – notadamente a inefetividade – das normas de direito urbanístico, por meio da confrontação entre a Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Estatuto da Metrópole e o Plano Diretor do Município de Natal no Estado do Rio Grande do Norte. Para fins deste trabalho, entende-se por efetividade, a conformidade da situação de fato à situação jurídica outorgada ou determinada pela norma. Nesse sentido, a primeira etapa do trabalho consiste na revisão da literatura voltada a legislação e instrumentos jurídicos de direito urbanístico que regulam o espaço urbano no município de Natal. Em seguida, pretende-se fazer uma crítica a ilusão do direito urbanístico e a concepção majoritariamente positivista que predomina tanto na elaboração da legislação em Natal-RN quanto na aplicação de tais normas. Ademais, para pesquisar sobre as causas de descumprimento de normas de direito urbanístico, entende-se necessário antes disso estudar a cidade e sociedade em que vivemos, a relação de identificação e pertencimento do indivíduo com a cidade em que vive, quais os mecanismos de participação efetiva de tais indivíduos. Em outras palavras é preciso entender a fundo as ideias de democracia e justiça, a partir dos preceitos de liberdade e igualdade para a compreensão da nossa realidade. Nesse sentido objetiva-se avaliar se os usuais meios e procedimentos utilizados na legitimação das decisões públicas na esfera das políticas urbanas, são respaldados por legitimidade social. Assim, se mostra essencial a discussão sobre o direito à cidade a partir do estudo da participação popular. Por isso verifica-se que é urgente repensar conceitualmente o Direito enquanto ciência, especificamente o papel do Direito Urbanístico e dos planos urbanos no atual cenário brasileiro, e a necessária mudança do seu atual caráter, normativo – racionalista para uma visão de maior caráter pluralista que possibilite a promoção de uma justiça social e territorial menos desigual. Defende-se a tese de que o direito à cidade enquanto reconhecimento jurídico do indivíduo do poder de se apropriar da cidade, incluindo a capacidade de disputar e decidir sobre seus espaços alcançados por diversas vias, dentre elas a do planejamento e a justiça espacial como possibilidade advinda do direito urbanístico, somente se opera num ambiente de legitimidade social com efetiva participação popular e na realização de uma administração pública dialógica. Passa-se então a reconstrução conceitual do direito à cidade a partir de uma concepção política por essência. Essa ideia é fundamental para tratar da questão da legitimidade e da legitimação das decisões públicas no âmbito da cidade de Natal-RN bem como tem influência na análise das experiências encontradas associadas a novas práticas urbanísticas. Por fim, confronta-se a situação atual e discute-se quais as perspectivas para uma nova estratégia urbana em Natal-RN.