Banca de DEFESA: CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA



Uma banca de DEFESA DE MESTRADO foi cadastrada pelo programa.

DISCENTE: CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA
DATA: 31/05/2016
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório C do CCHLA
TÍTULO:

A inconformidade do módulo fiscal para fins de classificação operacional do(a) agricultor(a) familiar


RESUMO:

A definição de agricultor (a) familiar, segundo a Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, é todo aquele (a) que pratica atividades no meio rural e atende simultaneamente aos seguintes requisitos: não detem área maior do que quatro módulos fiscais; utiliza predominantemente mão de obra da própria familiar nas atividades econômicas do seu estabelecimento; tem percentual mínimo da renda familiar originado de atividades econômicas do seu estabelecimento; e, dirije o estabelecimento com sua família. O que despertou interesse nesta investigação foi observar a existência de agricultores (as) que atendem aos requisitos desta definição, a exceção apenas do tamanho da área do estabelecimento, dimensionado na forma como foi construído o módulo fiscal, impedindo que possam ser classificados como agricultores (as) familiares, do ponto de vista operacional. A não classificação operacional de um agricultor (a) na condição familiar retira-lhe a possibilidade de acessar mais de uma dezena de políticas públicas destinadas a apoiar esse grupo social. Considerando a hipótese de inconformidade do atual módulo fiscal como unidade de medida agrária para estabelecer o dimensionamento econômico do imóvel rural para fins de classificação operacional do agricultor (a) familiar, este estudo estabelece como objetivo geral analisar a aplicabilidade deste módulo fiscal como um dos parâmetros (dimensionamento da área) adotados para fins de classificação operacional do agricultor (a)familiar. O trabalho empírico para levantamento de dados primários foi realizado em Parelhas com um grupo de agricultores (as) que se encontra no estrato de área acima de 120 hectares até 280 hectres. Neste município o módulo fiscal é de apenas 30 hectares, enquanto, por exemplo, em Mossoró é de 70 hectares. A adoção desse grupo de área decorre do fato de os agricultores (as) de Mossoró, nesse estrato de área, serem classificados como familiares diferente dos de Parelhas. Isso ocorre em razão das distorções na construção do módulo fiscal. No levantamento de dados secundários para os âmbitos nacional e estadual a fonte é o Censo Agropecuario 2006, do IBGE. O levantamento de dados primários é obtido por intermédio da realização de entrevistas, organizadas em questionários e aplicados junto a agricultores (as) e produtores (as). A partir do conhecimento, interpretação e análise dos dados obtidos na pesquisa de campo, conclui-se que metade dos agricultores (as) participantes da pesquisa podem ser classificados como agricultores (as) familiares, segundo os critérios da definição operacional, à exceção apenas do critério do módulo fiscal do município de Parelhas. Esse resultado corrobora a hipótese inicial deste estudo, segundo a qual é inadequada a utilização desse módulo fiscal para fins de classificação operacional do agricultor (a) na condição familiar.


PALAVRAS-CHAVE:

Agricultura familiar; classificação operacional; módulo fiscal.


PÁGINAS: 149
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Sociologia
SUBÁREA: Sociologia Rural

MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1121285 - FERNANDO BASTOS COSTA
Externo ao Programa - 1715135 - JOANA TEREZA VAZ DE MOURA
Externo ao Programa - 1149330 - JOAO MATOS FILHO
Externo à Instituição - ALDENOR GOMES DA SILVA - NENHUMA
Notícia cadastrada em: 06/05/2016 14:13
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