O dispositivo do afeto: análise do discurso jurídico brasileiro de reconhecimento do casamento lésbico-gay
Reconhecimento; União estável lésbico-gay; Casamento lésbico-gay; Queer; LGBT.
No campo do conflito, do dilema, instaura-se a discussão do presente trabalho, que tem por finalidade realizar a análise do discurso jurídico brasileiro relativo à união estável e casamento lésbico-gay aprovados pelo Superior Tribunal Federal (STF) nos anos de 2011 e 2013, respectivamente. A reflexão permitida pela pesquisa pretende situar e problematizar a luta por reconhecimento dos direitos LGBT no âmbito da tensão que a temática suscita, por, de um lado, a repercussão positiva junto ao movimento, que toma a decisão como um ato de reconhecimento pleno e, por outro lado, o questionamento feito por alguns atores sociais que afirmam que o reconhecimento das uniões de pessoas do mesmo sexo, nos termos jurídicos atuais, ocorre a partir de uma equiparação ao modelo monogâmico e heterossexual, o que levanta a preocupação com os riscos da normalização, higienização e controle social dessas relações e uniões. Segundo estes últimos, um enquadramento das relações homossexuais que implicaria a exclusão das demais sexualidades dissidentes, acarretando a ilegitimidade destas últimas e, consequentemente, a produção de novos excluídos da lei, do direito. A reflexão em torno a esse dilema impulsiona a pesquisa, embora não se pretenda definir posicionamentos conclusivos: a intenção é pensar a partir dos paradoxos que a luta por reconhecimento termina por produzir. Para isso, foram analisados o decreto e a súmula referentes à união estável e ao casamento lésbico-gay no Brasil, além de produções de juristas sobre o tema. Para esta análise, foram utilizadas como principais referências as teorizações do filósofo Michel Foucault sobre poder e discurso, as reflexões sobre Reconhecimento dos filósofos Nancy Fraser e Axel Honneth, além da perspectiva dos estudos Queer, tomando a filósofa Judith Butler como principal referência.