RELAÇÕES SOCIAIS E MEDIAÇÃO: UMA ALTERNATIVA PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO CAMPO JURÍDICO
Relações Sociais; Conflito; Mediação; Campo Jurídico.
Conflitos sociais fazem parte de todas as relações da humanidade. Para Simmel (1995) um elemento de contato e fusão que age nas interações sociais sendo responsável pelas variadas formas de relações sociais, fazendo-se presente no cotidiano. A influência do Direito e do próprio Poder Judiciário nas práticas sociais fazem parte do fenômeno da judicialização das relações sociais, representando transformações de ordem jurídica e social, com a reorganização do próprio sistema, trazendo consigo uma pluralidade de relações sociais e jurídicas. O aumento da litigiosidade na atualidade vem permitindo cada vez mais a busca por formas alternativas de solução de conflitos. Neste contexto, os Juizados Especiais apresentam-se como um instrumento alternativo no enfrentamento do direito moderno em busca dos direitos fundamentais e consolidação à cidadania social, mediante práticas conciliatórias. A mediação compreende uma das formas alternativas de resolução de conflitos, permitindo a criação de um espaço público à prática dialógica. Nesse sentindo, ao tomar como ponto de partida, dada perspectiva, a pesquisa tem como referencial teórico os conceitos de habitus e campo de Bourdieu e procura descrever e analisar como se estabelecem as práticas e representações sociais que caracterizam a mediação de conflitos no âmbito do Juizado Especial do Complexo Judiciário de Natal/RN. Tratando de compreender os diferentes significados que são atribuídos a mediação pelos profissionais e partes envolvidos.