Lei Maria da Penha: Da convivência com as práticas do sistema de justiça no submédio do Vale do São Francisco
Representações sociais; Lei Maria da Penha; violência; práticas sociais; sistema de justiça.
As desigualdades que marcam a vida das mulheres nas sociedades em todo o mundo têm sido objeto de intensa discussão por parte do movimento feminista, com desdobramentos na arguição das possibilidades de exercício pleno da cidadania. Nesse cenário o movimento feminista brasileiro tem logrado continuamente, nas últimas décadas, um esforço de participação na formulação da agenda das políticas públicas, assim como a materialização de reivindicações voltadas à institucionalização de parâmetros jurídicos como marcos regulatórios para a questão da violência contra a mulher. Sob o argumento de mais justiça social, diversos discursos são constituídos com foco no reenquadramento do papel institucional do Estado nas áreas do direito constitucional e do direito penal, a partir dos quais foram formuladas propostas e redimensionada a atuação desejável do Estado que terminaram por viabilizar a promulgação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com uma gama de reflexos no sistema de justiça criminal brasileiro. Ao tomar como ponto de partida tal perspectiva, a investigação está voltada para a compreensão das lutas pelo acesso ao campo jurídico em relação à implementação da Lei Maria da Penha. Visando à compreensão dessa dinâmica social a pesquisa, de cunho quali-quantitativo, analisa como se estabelecem as práticas e representações sociais que envolvem ativistas do movimento feminista e operadores do sistema de justiça no polo Juazeiro/BA-Petrolina/PE diante dos rearranjos institucionais do Estado. Como resultado ficou revelado que, a despeito das inconsistências na atuação do sistema de justiça criminal, o posicionamento do ativismo feminista está firmado na pressuposição de que é possível modificar paradigmas e garantir direitos por meio da prática política.