Banca de QUALIFICAÇÃO: LUAN GARCIA COSTA DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUAN GARCIA COSTA DE OLIVEIRA
DATA : 02/06/2026
HORA: 19:00
LOCAL: on line
TÍTULO:

Estudo de Energia Incidente para Determinação da Categoria de Equipamentos de Proteção Individual na Manutenção de Subestação Abrigada de 2.000 kVA — Estudo de Caso na Nova Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


PALAVRAS-CHAVES:

energia incidente; arco elétrico; NBR 17277:2025; IEEE 1584; equipamento de proteção individual; subestação abrigada; ATPV; segurança em instalações elétricas.


PÁGINAS: 159
RESUMO:

A realização de atividades de manutenção em instalações elétricas energizadas expõe periodicamente os trabalhadores ao risco de arco elétrico, fenômeno caracterizado pela liberação intensa de energia térmica capaz de provocar queimaduras graves em frações de segundo. Intervenções de rotina como inspeções termográficas, medições elétricas e manobras em quadros de baixa tensão, realizadas em intervalos mensais, semestrais ou anuais, colocam os profissionais de manutenção em condição de exposição direta a esse risco, tornando indispensável a correta especificação dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) destinados à proteção contra arco elétrico são classificados em categorias de proteção de acordo com o parâmetro ATPV (Arc Thermal Performance Value), que expressa a capacidade protetora da vestimenta em cal/cm², variando desde a Categoria 1 (ATPV 4cal/cm²) até a Categoria 4 (ATPV 40 cal/cm²), além de luvas isolantes, protetor facial, capacete dielétrico e calçado de segurança compatíveis com o nível de risco identificado.

Historicamente, a quantificação desse risco no Brasil era realizada com base em normas técnicas internacionais, em especial a IEEE 1584:2018 - IEEE Std 1584 - Guide for Performing Arc-Flash Hazard Calculations e a NFPA 70E:2021 - NFPA 70E - Standard for Electrical Safety in the Workplace -, na ausência de regulamentação nacional específica. A IEEE 1584:2018 estabelece o modelo empírico de cálculo da energia incidente, fundamentado em mais de 1.800 ensaios laboratoriais, e é a referência técnica de base para a determinação da corrente de arco, da energia incidente e do Limite de Aproximação Segura. A NFPA 70E:2021, por sua vez, trata especificamente das práticas seguras de trabalho e da especificação dos EPIs por categoria. Em 2025, a publicação da ABNT NBR 17277:2025 --- primeira norma brasileira específica para o cálculo e gestão do risco de arco elétrico, baseada na IEEE 1584:2018 --- preencheu a lacuna normativa nacional, articulando o método de cálculo com as exigências da NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), da NR-6 (Norma Regulamentadora nº 06) e do Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 01).

O presente trabalho aplica a metodologia da NBR 17277:2025 ao estudo de caso da subestação abrigada de 2.000 kVA, em 13,8 kV, da Nova Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com o objetivo de desenvolver a sequência de cálculos necessária para a determinação da categoria mínima de proteção ATPV requerida para a realização segura das atividades de manutenção nos barramentos de baixa tensão da instalação. Os dados técnicos foram obtidos por levantamento de campo realizado in loco em março de 2026. As correntes de curto-circuito foram calculadas pelo método analítico da impedância equivalente de Thévenin e validadas por simulação computacional no ambiente MATLAB/Simulink. A partir das correntes de arco determinadas pelas equações da NBR 17277:2025, são calculados os valores de energia incidente e o Limite de Aproximação Segura para cada ponto de análise, resultando na classificação da categoria de proteção e na especificação técnica completa dos EPIs requeridos. Os resultados são integrados ao Programa de Gerenciamento de Riscos da instalação, conforme exigido pela NR-1, fornecendo ao TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) a base técnica objetiva para a gestão do risco de arco elétrico nas atividades de manutenção da subestação.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1637588 - ARRHENIUS VINICIUS DA COSTA OLIVEIRA
Externo à Instituição - HUMBERTO DIONISIO DE ANDRADE - UFERSA
Presidente - 1045672 - MAX CHIANCA PIMENTEL FILHO
Notícia cadastrada em: 13/05/2026 10:01
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