O MINISTÉRIO PÚBLICO NA REDE DE PROTEÇÃO AO IDOSO NA CIDADE DE NATAL-RN E OS ENCAMINHAMENTOS DAS DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS
idoso; maus-tratos; órgão de fiscalização; políticas públicas.
Os maus-tratos contra idosos apresentam grande representatividade em Natal-RN. Dado o seu papel fiscalizador, bem como sua articulação na rede de proteção, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) foi escolhido como campo desta pesquisa. A proposta da investigação voltou-se a analisar os processos referentes às denúncias de maus-tratos, as quais chegaram às Promotorias de Justiça especializadas na matéria do idoso, na cidade de Natal-RN. Delimitou-se sobre os perfis do idoso, do denunciante, do agressor, do contexto situacional e acionamentos de outros órgãos da rede nos encaminhamentos relativos às medidas protetivas. A perspectiva teórica adotada foi a discussão interdisciplinar de políticas públicas e, no método, utilizou-se a análise documental retrospectiva. Como resultados, encontrou-se que as principais portas de entrada das denúncias foram as Promotorias de Justiça e a rede socioassistencial. As violências mais apontadas foram: negligência, seguida de violência psicológica, violência financeira, abandono, violência física e autonegligência. Registra-se ainda que, dos casos selecionados, nenhum deles foi de violência sexual, o que pode indicar uma maior dificuldade em identificar e/ou denunciar esse tipo de maus-tratos. As mulheres figuraram mais como vítimas do que os homens, em todas as faixas etárias. Os familiares foram identificados como principais violadores, sobremaneira os filhos homens. Registrou-se a expressão do fenômeno em todas as regiões da cidade de Natal. Ademais, verificou-se haver comunicação em rede, tanto nos registros das notificações, quanto nos encaminhamentos, contudo, não há fluxo consolidado. Outrossim, observou-se que as denúncias por parte dos serviços de saúde expressaram-se timidamente, o que demonstra a necessidade de investimento na comunicação entre a área da Saúde e os órgãos fiscalizatórios; e, sugeriu-se a proposição de um sistema integrado de notificações, como fomento a ações de intersetorialidade, com foco na celeridade e precisão nas atuações em casos de maus-tratos contra idosos.