GASTOS PÚBLICOS COM MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS NO RIO GRANDE DO NORTE
PALAVRAS-CHAVE: Judicialização da saúde. Decisões judiciais. Assistência farmacêutica. Uso de medicamentos. Economia da saúde.
Introdução: O fenômeno da judicialização da saúde pode ser definido como um aumento das ações judiciais requerendo da Administração Pública o acesso a diversas tecnologias e serviços de saúde. O gasto da União com as ações judiciais em busca de medicamentos representou um crescimento real de 547% entre 2010 e 2016, passando de R$ 199,6 milhões para R$ 1,3 bilhão em valores de 2016, sendo no total um gasto de R$ 4,8 bilhões. Objetivo: Caracterizar as demandas judicias por medicamentos no Estado do Rio Grande do Norte em relação ao aspecto financeiro. Metodologia: estudo do tipo descritivo de caráter exploratório. A unidade de análise são os processos judiciais individuais referentes ao ano de 2016 solicitando medicamentos, movidos contra o Estado do RN. Foi construído um banco de dados através de consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do RN, a partir do cadastro dos pacientes disponibilizados pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT). As variáveis foram dividas em 4 grupos: sociodemográficas, médico-sanitárias, jurídicas e financeiras. Para a elaboração dos indicadores, foi utilizado o Manual de Indicadores de Avaliação e Monitoramento das Demandas Judiciais por Medicamentos (PEPE, 2011), como também, indicadores estabelecidos pelo pesquisador. Resultados: No ano de 2016 foram gastos com medicamentos judicializados 5 milhões de reais, em contrapartida, segundo dados do SIOPS, os recursos da conta referente à material, bem ou serviço para distribuição gratuita, onde estão os valores disponíveis ao Estado do RN para a compra de medicamentos, foram de 8,5 milhões para o mesmo ano. Em meio a essa realidade, foram analisados 110 processos judiciais onde são solicitados 221 medicamentos no ano de 2016, desses, 62,7% dos autores das ações eram mulheres. Os dados médico-sanitárias demonstram que 44,3% dos medicamentos estavam presentes na RENAME; sendo 55,1% do componente especializado, 43,9% do básico e 1% do estratégico. Os medicamentos mais solicitados foram os do trato alimentar e metabolismo com 22,8%, seguido pelos do sistema nervoso e do sistema cardiovascular, com 20,5% e 19,6% respectivamente. Quanto às informações jurídicas, 50,0% dos representantes judiciais eram advogados e 20,9% defensores públicos, e 99,1% das antecipações de tutela foram deferidas. Por fim, os números financeiros evidenciam que 45,4% das compras dos medicamentos foram feitas pelo Estado e 35,4% pelo paciente; sendo decretada multa por descumprimento de decisão em 73,6% das causas.
PALAVRAS-CHAVE: Judicialização da saúde. Decisões judiciais. Assistência farmacêutica. Uso de medicamentos. Economia da saúde.