O Programa de Pós-Graduação em Economia (PPECO) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) comunica a abertura de processo de seleção para 1 (um) bolsista de pós-doutorado, oferecido pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado/Capes (PNPD/CAPES), conforme Portaria 086/2013- CAPES, com duração de até 12 meses. São bolsas concedidas com o objetivo de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de fortalecimento dos programas de pós-graduação.
1 – Das inscrições:
Período de inscrição e local:
As inscrições estão abertas de 18 de outubro a 11 de novembro de 2016, exclusivamente por meio do email, ppeco@ccsa.ufrn.br, para o qual os candidatos deverão enviar a documentação digitalizada em arquivos pdf, responsabilizando-se pessoalmente pelo conteúdo e pela integridade do arquivo.
2 – Dos objetivos:
A concessão da bolsa de pós-doutorado pelo PPECO-UFRN visa, primordialmente:
a) Promover a realização de estudos de alto nível;
b) Reforçar grupos e linhas de pesquisa;
c) Promover a inserção de novos pesquisadores nos projetos desenvolvidos pelo programa de pós-graduação.
3 – Da modalidade de bolsa e valores
A modalidade disponível está prevista na letra “c” do inciso V do art. 5º da Resolução 086/2013-CAPES e tem o valor R$ 4.100,00 (isento do pagamento de imposto de renda).
4 – Dos requisitos e atribuições dos candidatos a bolsistas
Do candidato a bolsista exige-se:
a) O título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC.
b) Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado e aceito pelo Programa de Pós-Graduação, nos termos do Anexo 3 do Regulamento da Portaria 086/2013- CAPES;
c) Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;
d) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
e) Caso o candidato docente ou pesquisador possua vínculo empregatício e seja selecionado, deverá apresentar o comprovante de afastamento, junto aos demais documentos que serão exigidos para efetivar a sua inscrição como Bolsista.
Do bolsista exige-se:
a) Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
b) Dedicar-se às atividades do projeto;
c) Produzir até o final do estágio pós-doutoral um artigo ligado à temática do projeto de pesquisa;
d) Apresentar ao PPECO, em até 180 dias após o final do estágio pós-doutoral, carta de aceite do referido artigo emitida por qualquer periódico Qualis A ou B na área de Economia ou afins;
e) Restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.
4.1 – Dos documentos para inscrição (a serem digitalizados e enviados por email)
a) Ficha de inscrição (anexo 1);
b) Link do Currículo Lattes (candidatos estrangeiros deverão anexar currículo no formato da Portaria 086/2013-CAPES);
c) Plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação em Economia com resumo de projeto de pesquisa a ser desenvolvido com indicação da Linha de Pesquisa do Programa a qual as atividades estarão vinculadas (anexo 2);
d) Diploma de Doutorado ou Ata de Defesa de Tese;
5. Do processo seletivo:
As propostas serão avaliadas por uma comissão interna composta por três professores do Programa de Pós-Graduação, considerando o pleno atendimento ao solicitado para a inscrição e a adequação do perfil do candidato às prioridades de pesquisa e de produção científica do Programa do Pós-Graduação em Economia da UFRN. Os candidatos serão informados por e-mail sobre o resultado do processo seletivo.
6. Da suspensão e cancelamento da bolsa e demais regramentos:
Os critérios relativos à suspensão e ao cancelamento da bolsa e os demais regramentos correspondentes constam amparados na Portaria 086/2013CAPES e serão observados.
7. Das disposições finais:
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Informações:
Secretaria do Programa de Pós Graduação em Economia Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal – RN CEP: 59078-900 Fone: (84) 3215 3512
Ou pelo site:<< http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes>>
Segue edital em anexo.
Natal, 18 de outubro de 2016
William E. N. Pereira
Coord. PPECO