EDITAL 01/2014/PPGARC
O Presidente da Comissão Eleitoral, de acordo com o que determina o Regimento Geral e o Estatuto da UFRN, que institui normas de eleição para Coordenador e Vice-Coordenador de Cursos de Pós-Graduação, em cumprimento à deliberação do Colegiado do PPGArC, em Reunião Extraordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para candidatos à função de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas – PPGArC/UFRN.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Conforme o Regimento Geral da UFRN, na seção VI do Curso de Pós-Graduação, Art.64, § 7º:
Vagando a função de coordenador de curso, faltando um período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias para o término do mandato, o Vice-Coordenador assume imediatamente o seu exercício, promovendo, em 30 (trinta) dias, a escolha do novo Vice-Coordenador para complementação do mandato, observado o disposto neste artigo quanto à escolha e ao período das eleições.
Parágrafo único: O Vice-Coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu é eleito pelos professores do quadro permanente da Universidade que compõem o corpo docente do programa e pelos estudantes regularmente matriculados no programa de acordo com o regimento do centro acadêmico a que esteja vinculado, respeitado o peso mínimo de setenta por cento (70%) para o voto dos professores.
CAPÍTULO II
Do Calendário Eleitoral
I. 17 a 19 de fevereiro de 2014: prazo de inscrição das chapas;
II. 20 de fevereiro de 2014: homologação das candidaturas;
III. 21 a 24 de fevereiro de 2014: campanha eleitoral;
IV. 25 de fevereiro de 2014: realização da votação (www.sigeleicao.ufrn.br);
V. 26 de fevereiro de 2014: publicação do resultado.
CAPÍTULO III
Das inscrições de candidatos
O mandato de Vice-Coordenador de Curso ocorrerá até 21 de agosto de 2014, período no qual se encerra o mandato da atual gestão.
Exigências para a inscrição dos candidatos a Vice-Coordenador(a):
I. Poderão se candidatar os professores permanentes credenciados ao PPGArC, com regimento de 40h ou dedicação exclusiva.
II. A formalização das candidaturas será feita por meio de inscrição realizada na Secretaria do PPGArC ou por encaminhamento de documento, Anexo I, em formato PDF, via e-mail: ppgarc@cchla.ufrn.br, aos cuidados da Comissão Eleitoral, contendo: requerimento formal de inscrição com nome completo, n° de CPF e matrícula SIAPE do candidato à função de Vice-Coordenador do PPGArC.
CAPÍTULO IV
Do Processo de Votação
I. De acordo com a comissão eleitoral, a votação será eletrônica e realizada no dia 25 de fevereiro de 2014, tendo início às 08:00 horas e término às 23:59 horas através do site: www.sigeleicao.ufrn.br . Acessar: eleição para Vice-Coordenador do PPGArC.
II. Cada eleitor só poderá votar uma única vez.
III. Para obter o acesso, o eleitor deverá utilizar o seu login e senha utilizados nos sistemas SIGAA / SIGRH.
IV. A comissão eleitoral tem acesso para acompanhar a votação pelo site durante o período de realização das 08:00 horas às 23:59 horas do dia 25 de fevereiro de 2014.
CAPÍTULO V
Da Apuração
I. A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, na Secretaria do PPGArC, no dia 26 de fevereiro de 2014, sendo considerado o peso de 70% para os votos dos professores, conforme o Art. 64 do Regimento.
Parágrafo único: O resultado da apuração será divulgado no dia 26 de fevereiro de 2014, no mural do PPGArC e na página eletrônica do PPGArC (www.posgraduacao.ufrn.br/ppgarc).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Natal, 14 de fevereiro de 2014.
A Comissão Eleitoral
Prof. Dr. Robson Carlos Haderchpek (Presidente)
Prof. Dr. Adriano Charles da Silva Cruz (Docente)
Profa. Dra. Larissa Kelly de Oliveira Marques Tibúrcio (Docente)
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**SEGUE EM ANEXO EDITAL