A DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: CONCEITO E SISTEMATIZAÇÃO
Dupla dimensão dos direitos fundamentais; Dimensão objetiva dos direitos fundamentais; Eficácias jurídicas da dimensão objetiva.
O presente trabalho trata da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, tendo como meta apresentar um conceito bem delineado para essa dimensão, bem como estabelecer uma sistematização didática do assunto, apresentando os desdobramentos dessa dimensão dos direitos fundamentais. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais surge atrelada à idéia de vinculação do Estado aos direitos fundamentais, transformando esses direitos em fundamento e finalidade do Estado. Distingue-se tal perspectiva da dimensão subjetiva dos direito fundamentais, que compreende os direitos fundamentais em uma relação indivíduo-Estado. Sob o prisma subjetivo, os direitos são vistos como limites, exigíveis pelo próprio indivíduo, à intervenção estatal na vida dos particulares. A nova dimensão, ora apresentada, vai além da perspectiva dos direitos como mera resistência do indivíduo em face do Estado, atribuindo a tais direitos também uma missão ativa, o que gera uma série de repercussões jurídicas. São estudados esses desdobramentos ou “eficácias” da dimensão objetiva. O primeiro consiste na Eficácia Vinculante, sendo demonstrada uma nova relação dos direitos fundamentais dentro da estrutura estatal, o que gera conceitos como o de “vinculação das funções estatais aos direitos fundamentais” e “dever estatal de tutela”. Há também a abordagem da Eficácia Irradiante, em que são apreciados temas como o da “constitucionalização do Direito” e o da “aplicação dos direitos fundamentais às relações particulares”. Estuda-se ainda a Eficácia Processual, tratando-se da “objetivação dos mecanismos de tutela dos direitos fundamentais” e da “abertura dos processos estatais de tutela dos direitos fundamentais à participação pública”.