CHAMADA DE ALUNOS ESPECIAIS - 2024.2

O Programa de Pós-Graduação em  Ciência da Informação aceita alunos na condição de Especial em suas disciplinas, obedecendo ao limite de vagas estabelecido pelo professor que irá oferecê-la.

 

 

 

- O aluno especial poderá cursar 1 disciplina por semestre, não podendo ultrapassar dois semestres consecutivos;

 

- O aluno especial reprovado em uma disciplina não poderá se inscrever em outra;

 

- A decisão final de aceite do candidato a aluno especial caberá ao docente da disciplina;

 

- O aluno especial não tem nenhum vínculo com o Programa;

 

- Só poderá se candidatar às vagas de alunos especiais, interessados que já tenham concluído graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

Cada candidato deverá enviar o requerimento preenchido (não precisa ser assinado), diploma digitalizado, e histórico da graduação em PDF para o e-mail ppgci@ccsa.ufrn.br;

 

- O período de inscrições vai de 17 a 19 de SETEMBRO de 2024;

 

- O resultado será divulgado assim que os docentes analisarem os requerimentos;

 

O candidato deve baixar o requerimento e a lista com as disciplinas contendo horários e o nome dos professores que irão ministrá-las no arquivo em anexo.

Notícia cadastrada em: 16/09/2024 13:42
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