O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação aceita alunos na condição de Especial em suas disciplinas, obedecendo ao limite de vagas estabelecido pelo professor que irá oferecê-la.
- O aluno especial poderá cursar 1 disciplina por semestre, não podendo ultrapassar dois semestres consecutivos;
- O aluno especial reprovado em uma disciplina não poderá se inscrever em outra;
- A decisão final de aceite do candidato a aluno especial caberá ao docente da disciplina;
- O aluno especial não tem nenhum vínculo com o Programa;
- Só poderá se candidatar às vagas de alunos especiais, interessados que já tenham concluído graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
- Cada candidato deverá enviar o requerimento preenchido (não precisa ser assinado), diploma digitalizado, e histórico da graduação em PDF para o e-mail ppgci@ccsa.ufrn.br;
- O período de inscrições vai de 17 a 19 de SETEMBRO de 2024;
- O resultado será divulgado assim que os docentes analisarem os requerimentos;
O candidato deve baixar o requerimento e a lista com as disciplinas contendo horários e o nome dos professores que irão ministrá-las no arquivo em anexo.