Banca de DEFESA: IRAMI RODRIGUES MONTEIRO JUNIOR

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : IRAMI RODRIGUES MONTEIRO JUNIOR
DATA : 04/12/2025
HORA: 14:00
LOCAL: kve-xiab-xaj
TÍTULO:

TERRITÓRIO, INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E ECONOMIA CRIATIVA NO NORDESTE BRASILEIRO (2012-2021)


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras-chave: Indicação de Procedência; Artesanal; Terroir; Saber-fazer; Cultura.


PÁGINAS: 418
RESUMO:

As Indicações Geográficas (IGs), especialmente as Indicações de Procedência (IPs),
reorganizam, normatizam e tensionam os territórios artesanais do Nordeste brasileiro entre 2012
e 2022. São estudas cinco IPs: renda irlandesa de Divina Pastora (SE), renda renascença do
Cariri Paraibano (PB), bordado filé das Lagoas Mundaú–Manguaba (AL), bordado artesanal de
Caicó (RN) e rede de dormir de Jaguaruana (CE). Esses territórios possuem forte enraizamento
histórico e cultural, sustentados por práticas criativas, técnicas tradicionais e identidades locais,
cujo espólio cultural passa a ser transformado em objeto de certificação e gestão territorial para
fins econômicos. A Indicação Geográfica funciona como um instrumento híbrido que, ao
proteger culturalmente, também regula economicamente o território, disciplinando técnicas,
reorganizando poderes e produzindo hierarquias entre agentes hegemônicos e artesãos. O
objetivo de pesquisa estar em compreender o processo de uso e normatização do território pelas
IGs, da espécie Indicação de Procedência, no Nordeste brasileiro, entre 2012 e 2021, em
atividades artesanais vinculadas à Economia Criativa, considerando as intencionalidades e as
relações de poder entre agentes hegemônicos e não hegemônicos que atuam nesses territórios.
A metodologia integra revisão bibliográfica fundamentada no conceito de território a partir de
alguns autores como Santos (1996; 2001; 2005), Antas Júnior (2004; 2005) e IG em Allaire et
al (2005), Bruch et al (2010), Vivien e Ngo (2016), Brasil (1996; 2022), e Le Guerroué, Barjolle
e Piccin (2022). Pesquisa documental da Revista eletrônica do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) e os Acordos de Paris (1883), Acordo de Madri (1891) e Acordo
de Lisboa (1958) e suas respectivas atualizações e amplo trabalho de campo. Foram realizadas
621 entrevistas presenciais e 644 remotas, envolvendo artesãos, gestores institucionais e atores
da cadeia produtiva e comercial. Os resultados dados de campo revelam contradições
significativas. Na IP Cariri Paraibano, 62% desconhecem seu significado; o nicho de vestuário
concentra 66% da produção, seguido de acessórios (18%) e recém-nascido (8%). O consumo é
liderado pelo Sudeste (43,3%), com destaque para São Paulo (16%), Rio de Janeiro (10,97%)
e Minas Gerais (9%). Na IP Divina Pastora, o desconhecimento é estrutural: 64,2% das
rendeiras não compreendem a IG e 78,5% a associam apenas a um selo de valor. Sergipe
concentra 26,9% da comercialização, enquanto o Sudeste lidera o mercado externo ao território
(São Paulo 19,6%; Rio de Janeiro 11,5%; Minas Gerais 8,5%). A produção deslocou-se para
vestuário (54,5%) e acessórios (25,1%), articulando-se à moda contemporânea. Na IP Região
das Lagoas Mundaú–Manguaba, apenas 12,5% da amostra de campo solicitou o uso da IG;
87,5% nunca tiveram acesso a esse instrumento. Para 75%, a IG não alterou condições de vida;
12,5% registraram ganho econômico. A produção concentra-se no Nordeste (51%), São Paulo
(20%) e Minas Gerais (17%), liderado pelo segmento mesa (61%). A presença do turismo
favorece a circulação de produtos não certificados, fragilizando a eficácia do signo. Na IP
Caicó, 62,5% conhecem a IG, porém apenas 34,02% possuem autorização do Conselho
Regulador. Aproximadamente 47,2% da produção é comercializada no RN, mas o nicho
vestuário é liderado por São Paulo (24%). Na IP Jaguaruana, 66,7% conhecem a IG, mas só 5%
solicitaram o uso; nenhum produtor comercializa peças certificadas atualmente. 100% dos
entrevistados afirmam que a IG não coíbe o uso do nome geográfico, com redes industrializadas
sendo vendidas como “Jaguaruana” em plataformas online. Conclui-se que, embora ampliem
visibilidade territorial e reconhecimento cultural, as IPs reforçam desigualdades internas,
centralizam poder decisório e limitam a autonomia criativa das artesãs, operando como
dispositivos de mercado e não como ferramentas de fortalecimento territorial.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2346233 - FRANCISCO FRANSUALDO DE AZEVEDO
Interna - 2615432 - JANE ROBERTA DE ASSIS BARBOSA
Externo ao Programa - 4891437 - IAPONY RODRIGUES GALVAO - UFRNExterno à Instituição - MARCEL AZEVEDO BATISTA D'ALEXANDRIA, - USP
Externo à Instituição - SÔNIA DE SOUZA MENDONÇA MENEZES - UFS
Notícia cadastrada em: 26/11/2025 12:33
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