CANDIDATO |
RESPOSTA AO RECURSO |
DANIEL SUANI PEREIRA ARAUJO |
O não envio das comprovações do Currículo Lattes resultou no indeferimento da inscrição, devido estar em desacordo com o item 5.1 g) do Edital nº 03/2020. Conforme item 5.2.1, a comissão de seleção não se responsabiliza por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação. O prazo estabelecido para submissão de todos os documentos elencados no item 5.1 foi durante o período de inscrições, 13/11/2020 a 08/01/2021, restando, assim, fora do prazo qualquer documento entregue posterior ao referido período. Somos, portanto, pelo INDEFERIMENTO do recurso.
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MARGARET DARLING BEZERRA |
O não envio das comprovações do Currículo Lattes resultou no indeferimento da inscrição, devido estar em desacordo com o item 5.1 g) do Edital nº 03/2020. O prazo estabelecido para envio de toda a documentação elencada no item 5.1 foi durante o período de inscrições, 13/11/2020 a 08/01/2021, restando, assim, fora do prazo qualquer documento entregue posterior ao referido período. Somos, portanto, pelo INDEFERIMENTO do recurso.
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