Comunicado referente a diárias e passagens dos professores
17/06/2011 09:24
Prezados Professores,
Tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 446/2011 que amplia os limites e estabelece procedimentos para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção, no exercício de 2011, vimos informar o que segue.
1. O gasto com essas despesas no presente exercício está limitado a 100% do total gasto a esse mesmo título, em 2010, conforme consta no SIPAC;
2. As solicitações de passagens e diárias nacionais, deverão ser encaminhadas com antecedência minima de 15 dias para autorização da Reitora
3. A autorização de concessão de diárias e passagens para o exterior é de competência exclusiva do Ministro da Educação. Desta forma, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a. o processo de afastamento do país deverá ser cadastrado no SIPAC e instruído conforme regulamentam as Resoluções nº 172/2010 – CONSEPE, nº 027/2011 - CONSEPE e nº 038/2010-CONSAD, com pelo menos 60 dias de antecedência;
b. além dos documentos citados nas resoluções, deverá ser preenchido o “Formulário de Autorização de Afastamento do País – Missão Oficial”, que segue anexado, e acrescentado ao processo de afastamento do país que deverá ser encaminhado ao Gabinete do Reitor;
c. sempre que houver o financiamento público de despesas com diárias e/ou passagens, deverá ser assinalada a opção “com ônus”, identificando a unidade que financiará a despesa (ex.: CAPES, UFRN/Departamento de ...), no item “3” do formulário;
d. devido à necessidade de se anexar cópia da reserva de passagem (item “4” do formulário), deverá ser feita reserva e encaminhada a requisição de passagens do SIPAC à Pró-Reitoria de Administração, para providências junto à Aerotur.
Por fim, alertamos para as observações constantes no formulário de afastamento para o exterior, especialmente as relativas à participação de mais de um servidor no mesmo evento, que deverá ser devidamente justificada.
Atenciosamente,
Célia Ribeiro.
Chefe de Gabinete.
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