Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 5 / 2022 - PROGRAD, de 03 de junho de 2022:
Art. 2º. A colação de grau individual poderá ocorrer por uma das seguintes formas:
I - sessão simples presencial;
II - sessão simples virtual; e
III - ato administrativo do Reitor.
§1º A colação de grau individual por sessão simples presencial é o ato no qual os procedimentos protocolares são realizados de forma presencial.
§2º A colação de grau individual por sessão simples virtual é o ato no qual são utilizadas tecnologias de webconferência para realização dos procedimentos protocolares.
§3º A colação de grau individual por ato administrativo do Reitor é o ato no qual todos os trâmites são realizados, exclusivamente, de forma documental eletrônica.
§4º A definição da forma que ocorrerá a colação de grau individual deve ser decidida em comum acordo entre o concluinte, a coordenação do curso e a direção de centro ou unidade acadêmica especializada.
Art. 3º. Os requisitos necessários para que o estudante solicite a colação de grau individual são:
I. estar com o status FORMADO no histórico escolar; e
II. estar quite com os sistemas de bibliotecas da UFRN.
Parágrafo único. Caso o concluinte esteja matriculado em componente curricular não obrigatório, para fins de prosseguimento da solicitação, a PROGRAD realizará o trancamento da matrícula no referido componente.
Art. 4º. O processo de colação de grau individual será formalizado pela coordenação do curso e instruído com:
I - requerimento preenchido com a devida justicativa e assinado pelo concluinte;
II - documento oficial com foto e com a informação da naturalidade do requerente;
III - documento comprobatório da justificativa, nos casos de solicitação de antecipação, conforme previsto no Art. 5º desta Instrução Normativa;
IV - histórico escolar e declaração de quitação da biblioteca, gerados pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico; e
V - Despacho informativo com indicação do formato, conforme o Art. 2º desta Instrução Normativa.
Art. 5º. As justificativas aceitas para a solicitação de colação de grau individual são:
I - proposta de emprego;
II - convocação para assumir cargo ou emprego públicos; ou
III - comprovação de aprovação em processo seletivo que exija Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma.
§1º A proposta de emprego deverá indicar o cargo ofertado e ser apresentada em documento oficial do empregador, com CNPJ, assinatura do representante da empresa e a data prevista para a contratação.
§2º A data prevista para a contratação, citada no §1º deste artigo, deverá ser posterior à data da solicitação de colação de grau individual antecipada.
§3º A convocação para assumir cargo ou emprego públicos deverá ser comprovada por meio de documento oficial, com prazo vigente de apresentação ao órgão convocador.
§4º A comprovação de aprovação em processo seletivo deverá ser realizada por meio de documento oficial, que discipline a exigência e a data para apresentação do Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma.
Art. 6º. A comprovação de justificativa para colação de grau individual é dispensada quando:
I - a solicitação de colação de grau individual ocorrer até 90 (noventa) dias da próxima sessão coletiva de colação de grau;
II - a data da próxima sessão coletiva de colação de grau não tenha sido informada à PROGRAD.
Perguntas frequentes:
1) Como solicitar a colação de grau individual?
Enviar para o email da coordenação (coordenacao.engcomp@dca.ufrn.br) os seguintes documentos: