Por Marcelo Esteves
Após o completo retorno das atividades acadêmicas ao formato presencial, a PROGRAD avaliou que os cancelamentos pelas situações mais diretamente relacionadas ao desempenho acadêmico devem permanecer suspensos, de forma a mitigar prejuízos aos estudantes e a instituição.
Face ao exposto, a PROGRAD propôs que não sejam realizados cancelamentos por abandono de curso, por nenhuma integralização de carga horária e por insuficiência de desempenho acadêmico no ano de 2023.Com esta medida pretende-se contribuir para a permanência e sucesso na conclusão de curso pelos discentes beneficiados.
O estudante que não efetuar nenhuma matrícula em componentes curriculares para o semestre, terá o seu programa cancelado por abandono de curso conforme Resolução 108/2022-CONSEPE de 13 de dezembro de 2022, acarretando a perda do vínculo com a Universidade.
Art. 1º Não serão realizados cancelamentos por abandono de curso por nenhuma integralização de carga horária e por insuficiência de desempenho acadêmico dos discentes de graduação no ano letivo de 2023.
Parágrafo único. Os cancelamentos de programa pelas demais situações previstas no Regulamento dos cursos regulares de graduação da UFRN ficam mantidos e ocorrerão em conformidade com as regras estabelecidas no referido regulamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (RESOLUÇÃO nº 108-CONSEPE, 2022, p. 1).
Nesse sentido, é importante que as coordenações de curso realizem uma busca ativa desses estudantes que não tem realizado matrícula para entender o motivo deste suposto abandono e, orientá-los sobre as medidas necessárias para que os estudos possam ser retomados e para que não sejam cancelados. É imprescindível o apoio da coordenação para que essa comunicação seja efetiva.
É possível, por meio do Portal do Coordenador, gerar um relatório com a lista de estudantes não matriculados e respectivos e-mails, por semestre letivo. Esse relatório pode ser acessado no caminho demonstrado na figura 54:
SIGAA → Portal da Coordenação Graduação → Relatórios → Discentes → Alunos Pendentes de Matrícula.
Figura 54 - Relatório de alunos pendente de matrícula – Fluxograma
Fonte: Elaborado pelo autor (2023)
Figura 55 - Relatório de alunos pendente de matrícula - SIGAA
Fonte: SIGAA (2023).
Cabe ressaltar, que no art.286 da Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, prevê o cancelamento por abandono em um período letivo regular no qual o programa não está suspenso, quando o estudante não efetivar matrícula; ou não conseguir nenhuma integralização de carga horária, gerada pelo trancamento de matrícula e/ou reprovação em todos os componentes curriculares nos quais está matriculado.
A coordenação diante de possíveis casos desta magnitude, deve esclarecer para seus alunos sempre realizarem pelo menos uma matrícula em um componente curricular do período letivo. Além de esclarecer para o aluno tentar obter aprovação em pelo menos um dos componentes curriculares em que está matriculado e também evitar não ser reprovado por falta. Caso o aluno apresente insucesso nos componentes matriculados, e consequentemente se enquadre nos critérios do art. 294 do regulamento dos cursos regulares de graduação, disponível na página do aluno no SIGAA, poderá solicitar no prazo informado no calendário universitário, a suspensão de programa a posteriori.
Se o aluno observar que não será possível concluir com êxito ao menos um dos componentes curriculares em que está matriculado, ou se não se matriculou em nada, a orientação é para que realize dentro do prazo determinado no calendário universitário a suspensão de programa. Desta forma evitará o cancelamento por abandono e este período deixará de ser contado para o tempo de conclusão, reduzindo o risco de um cancelamento futuro por decurso de prazo máximo ou “jubilamento".