Por Marcelo Esteves
No Art.286 da Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013:
Art. 286. Cancelamento de matrícula e a desvinculação compulsória do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado. (RESOLUÇÃO nº 171-CONSEPE, 2013, p. 46).
Quando por algum motivo específico, o aluno perde o prazo de trancamento de matrícula determinado pelo calendário universitário, caso haja argumento plausível, mediante a comprovação, poderá solicitar o cancelamento de matrícula fora do prazo.
Para solicitar o cancelamento de matrícula fora do prazo em componentes curriculares, o aluno poderá solicitar a abertura de um processo junto a coordenação do curso ou enviar e-mail para atendimento.prograd@ufrn.br com a seguinte documentação, preferencialmente em PDF:
[1] Disponível em: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/verProducao?idProducao=6035983&key=16938c94ad6194ab589ccc621972fda4. Acesso em: 07 abr. 2023.