O arquiteto e urbanista é apto a atuar: nas áreas de edificações de conjuntos arquitetônicos e monumentos, de arquitetura paisagística e de interiores; no planejamento físico local, urbano e regional. Pode exercer ainda as seguintes atividades: supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção, execução e fiscalização de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
A DCN também lista as competências e habilidades que competem ao arquiteto e urbanista . Estas competências e habilidades, adotadas para efeito do presente PPP, podem ser resumidas da seguinte forma: o arquiteto e
urbanista deve ter a competência profissional para o bom exercício das atividades de supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção, execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia e avaliação, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos,
arquitetura de interiores, urbanismo, planejamento físico, urbano e regional, desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e trânsito.
A formação do arquiteto e urbanista deve levá-lo a compreender:
As relações entre pessoas e edifícios, entre edifícios e o seu entorno e a necessidade de relacionar os edifícios e os espaços;
O seu papel ético e social no desenvolvimento de suas atividades profissionais;
Os métodos de pesquisa e de elaboração de planos de intervenções e/ou projetos;
O projeto estrutural, problemas construtivos e de engenharia associados ao projeto físico-territorial e de edificações;
Os fenômenos físicos, as tecnologias e o funcionamento dos edifícios e dos espaços públicos, para provê-los de condições de conforto, de proteção climática e de eficiência energética;
As exigências dos usuários associadas as restrições econômicas e legais pertinentes a intervenções físico territoriais;
Os processos de fabricação, organização, regulamentos e procedimentos envolvidos no planejamento e na projetação; construção de edifícios e espaços públicos.
• As competências e habilidades do arquiteto e urbanista adotadas neste documento são aquelas preconizadas pela DCN, que fornece outros detalhes, e acordo com o anexo 1, p. 66.
A sistemática de avaliação do PPP constitui um aspecto fundamental desta proposta. Sem uma avaliação crítica dos rumos que estão sendo tomados e da constante necessidade de revisão do PPP, não se pode efetivamente alcançar os objetivos almejados.
Conforme publicação divulgada pela UFRN/Pró-Reitoria de Graduação (Doninha et al, 2000), na elaboração do PPPP, a avaliação deverá ser contemplada a partir de sua sistemática, sob duas abordagens: do processo ensino-aprendizagem e do próprio projeto.
O CAU/UFRN vem sendo avaliado ao longo de 32 anos, desde sua criação, através de iniciativas internas e externas, cujos resultados têm sido utilizados na implementação de ajustes curriculares, concretizados nas três propostas de currículo que se seguiram à proposta inicial.
A concepção do Projeto Político-Pedagógico “não é algo para ser construído e em seguida arquivado, ou quando muito, enviado para as autoridades competentes de ensino. Ele deve ser construído e evidenciado em todos os momentos e por todos os envolvidos no processo de formação do profissional, implicando, dessa maneira, em avaliação e aperfeiçoamento permanentes” (Doninha et al. 2000,p 32). Assim, as propostas aqui formuladas estão sempre abertas a avaliações e reconsiderações que devem ser condizentes com mudanças mais amplas, relacionadas à própria evolução social de maneira geral, que impliquem, por exemplo, no desenvolvimento dos
métodos pedagógicos do ensino-aprendizagem.
Assim, é prevista uma sistemática de trabalho voltada para a avaliação interna do curso, de forma continuada, cujos resultados deverão subsidiar e justificar reformas curriculares, bem como solicitação de recursos humanos, aquisição de material, entre outros.
Sugere-se, por conseguinte:
O acompanhamento anual do PPP, buscando pouco a pouco a percepção crítica do todo e sua constante atualização;
A consideração da Semana de Arquitetura, evento anual que reúne professores e alunos, como momento para reflexão e avaliação do Curso;
A participação efetiva de professores, alunos, funcionários e representantes da
PROPLAN/ UFRN, no processo de avaliação;
O caráter de continuidade dos trabalhos da Comissão do Projeto Político-Pedagógico e das ações de avaliação;
A busca do envolvimento cada vez mais forte da instituição, para garantir as condições de viabilização do projeto, sua implantação e acompanhamento, bem como meios para sua avaliação;
A realização de seminários para avaliação da integração;
A avaliação dos docentes pelos discentes, no final de cada semestre, estendendo-se a todas as disciplinas do Curso;
A realização de reuniões semestrais, para planejamento dos períodos letivos, à luz das diretrizes estabelecidas neste PPP;
A criação de uma assessoria pedagógica, colocada à disposição da Comissão do PPP e ao corpo docente do Curso;
A melhoria das condições das salas de aula tradicionais, intensificando a utilização das salas informatizadas;
Os recursos para atualização e ampliação do acervo bibliográfico;
A biblioteca setorial aberta em tempo integral, com profissional habilitado acervo ampliado e sua informatização;
A implementação, no final de cada semestre letivo, de uma avaliação do curso ministrado na disciplina, pelo professor responsável; e
O Compromisso efetivo dos professores com a integração.
Trata-se de metas que podem e devem ser buscadas a todo custo. O salto qualitativo que pode ser dado pelo CAU está efetivamente na direta proporção da implementação das proposições explicitadas.