Notícias > Mobilidade de estudos em outra universidade

Já pensou passar um ano em outra cidade cursando uma graduação em Artes Visuais?

Isso é possível com a Mobilidade Acadêmica Nacional (e até internacional) entre Instituições de Ensino Superior.

 

Segue trecho do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN e que está disponível na íntegra no SIGAA:

"CAPÍTULO II
12.2. DO ALUNO ESPECIAL EM MOBILIDADE
Art. 184. É permitido o ingresso na UFRN, sob a condição de aluno especial em mobilidade, aos estudantes amparados por acordos ou convênios celebrados para esse fim pela UFRN com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, [...].
Art. 185. O acompanhamento acadêmico e o deferimento das solicitações de matrícula dos alunos especiais em mobilidade são feitos pela coordenação do curso equivalente ou mais aproximado ao seu curso na instituição de origem.
Art. 186. O processamento da matrícula dos alunos especiais em mobilidade, com a consequente definição sobre a obtenção de vagas, é feito durante o período de processamento da matrícula dos alunos regulares.
Parágrafo único. No preenchimento das vagas, o aluno especial em mobilidade tem as seguintes prioridades, conforme a definição do artigo 227:
I – Para os componentes que fazem parte do plano de estudos, a mesma prioridade que os estudantes
nivelados (grupo I);
II – Para os componentes que não fazem parte do plano de estudos, a mesma prioridade que os estudantes em recuperação (grupo III).
Art. 187. Os alunos especiais em mobilidade, embora não possam solicitar o oferecimento, podem se matricular em turma que venha a ser oferecida nos períodos letivos especiais de férias, desde que o componente curricular integre seu plano de estudos.
Art. 188. De acordo com a instituição de origem do estudante, a mobilidade é caracterizada como:
I – internacional, para estudantes oriundos de outro país;
II – nacional, para estudantes oriundos de outra instituição brasileira; [...]
Seção I
12.2.1. DA MOBILIDADE INTERNACIONAL E NACIONAL
Art. 189. A forma de solicitação de ingresso e os critérios de aceitação dos alunos especiais em mobilidade internacional e nacional são regidos por regulamentação específica e pelos acordos celebrados com suas instituições de origem.
Parágrafo único. Os alunos especiais de mobilidade internacional somente podem ser cadastrados mediante a apresentação do visto de estudante emitido pelas representações diplomáticas brasileiras no exterior, para cuja obtenção é necessário o documento oficial emitido pela Secretaria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (SRI) da UFRN, atestando a aceitação de sua solicitação."


Notícia cadastrada em 28/08/2018 15:18  
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