Reservas de carros e ônibus

A comunidade discente e docente da UFRN tem a sua disposição, para serem utilizados em suas atividades acadêmicas, 04 (quatro) ônibus: 02 (dois) ônibus com capacidade para 44 (quarenta e quatro) passageiros e 02 (dois) micro-ônibus com capacidade para 27 (vinte e sete) lugares.

A Secretaria de Assuntos Estudantis - SAE, através da sua secretaria administrativa em conjunto com a Divisão de Transportes e Oficinas - DTO, é o setor da UFRN competente para fazer o agendamento dos ônibus.

Para a solicitação do ônibus, atualmente, está sendo necessário o cumprimento de toda a resolução Nº 108/2008 do CONSEPE. Este documento autoriza qualquer atividade externa aos Campi que envolvam alunos da UFRN, viabilizando e normatizando, assim, a utilização dos ônibus dessa instituição. Essa resolução pode ser obtida no site da UFRN através do link:

 

http://www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/colegiados/resolucoes.jsf .

 

Ao encontrar a resolução clicar em "Anexo da resolução nº108/2008-CONSEPE, 03 de Junho de 2008".

Art. 1o Todas as atividades externas aos Campi da UFRN que envolvam alunos desta instituição devem ser realizadas somente após realizados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução”

 

Para facilitar o processo de reserva do ônibus, pois o protocolo exige uma série de informações e assinaturas que demandam certo tempo, a Secretaria de Assuntos Estudantis adotou um procedimento para facilitar o agendamento do ônibus, enquanto o professor providencia toda a documentação necessária para realizar a reserva definitiva do ônibus.


O Procedimento pode ser realizado em duas partes:


1 - "Pré-reserva":

 

  • A pré-reserva é o procedimento utilizado quando o professor não possui todas as informações da resolução em tempo hábil e precisa de mais tempo para preencher o documento.
  • A pré-reserva consiste em enviar um memorando encaminhado ao Prof. Ranke dos Santos Silva, Secretário de Assuntos Estudantis ou preencher o anexo 1 da resolução até o item 6, com o visto, assinatura e carimbo do chefe do departamento e/ou Diretor do Centro (No caso da FACISA e do CERES o Diretor da Unidade deverá autorizar a viagem, com assinatura e carimbo no documento, confirmando a autorização).
  • A solicitação deve ser realizada através do chefe do departamento e/ou o diretor do centro/unidade/pró-reitoria (unidades de custeio) para autorizar e assinar a resolução, pois é o próprio departamento ou o centro que irá arcar com as despesas da viagem (diárias do motorista e Combustível). Essa assinatura pode ser viabilizada em qualquer espaço em branco na resolução.
  • Incluir a quantidade de alunos prevista na atividade, data preterida e destino da viagem.
  • O professor responsável pela atividade deve assinar o protocolo.
  • Aluno não pode solicitar ônibus.
  • O item 6 deve ser preenchido com o máximo de detalhes que puderem ser viabilizados, principalmente datas, horários, locais e cidades a serem visitadas
  • De preferência preencher no próprio computador, porque o arquivo disponível encontra-se no formato .doc (arquivo de texto do Microsoft Word).
  • Salvar o arquivo, pois será necessário para realizar a reserva.
  • Após ser assinada a resolução (protocolo), a pré-reserva deve ser encaminhada à Secretaria Administrativa da SAE para que este setor observe a disponibilidade de agendamento referente ao período solicitado


2 - Reserva:

A reserva do ônibus se concretiza quando todo o anexo da resolução for preenchido e contiver as devidas assinaturas. (Chefe de Departamento e/ou Diretor de Unidade; Engenheiro de Segurança do Trabalho da UFRN; responsável técnico pela viagem).

A seguir seguem os passos para o preenchimento dessa resolução:

 

  1. Preencher até o item 6 da resolução;
  2. Enviar e-mail ou ligar para Ricardo Machado (Engenheiro de Segurança do DAS que irá auxiliar no preenchimento dos itens de Segurança da Resolução – 7 ao 15 – os contatos se encontram no fim do texto).
  3. Enquanto o Eng. De Segurança envia alguma resposta sobre os procedimento de segurança, preencher a lista com o nome de todas as pessoas que irão dentro do ônibus. O modelo da lista é encontrado na própria resolução. Deve conter, obrigatoriamente, nessa lista o nome das pessoas que irão no ônibus, o vínculo com a UFRN (pois só podem ir no ônibus pessoas com vínculo com a instituição), o tipo sangüíneo e a assinatura. Todos os itens devem ser preenchidos.
  4. Após preencher toda a lista, o professor responsável pela viagem deverá assinar no espaço reservado, logo abaixo da lista.
  5. Quando o engenheiro de segurança retornar o pedido e o professor já tiver com a lista toda preenchida, imprimir o anexo I, juntar com a lista e encaminhar para o DAS, para que  Ricardo Machado possa assinar a documentação.  (“Art. 3o Para toda e qualquer atividade realizada no âmbito desta Resolução, deve ser preenchido, na íntegra, o “Protocolo de Segurança e Processo de Trabalho”, constante no Anexo I, contendo detalhadamente cronograma, locais a serem visitados, indicação de riscos presumidos e materiais e equipamentos de proteção necessários.              § 1o  O Protocolo deve ser visado ou conter Parecer com análise dos riscos, efetuado por técnico responsável da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN;                       § 3o  Cabe ao Chefe do Departamento, Coordenador do Curso ou responsável pela unidade ou setor que deflagrou o processo encaminhar o protocolo para a análise técnica referida no § 1o.        § 4o O professor ou professores responsáveis pela atividade devem obrigatoriamente assinar o referido documento, bem como todos os alunos participantes da(s) atividade(s), certificando o conhecimento do seu teor.            § 5o Os nomes de todos os participantes na(s) atividade(s), sejam eles alunos ou servidores, devem constar no “Protocolo”.”

 

  1. Assinada a documentação, se o engenheiro de segurança não solicitar nenhuma reunião sobre a questão dos riscos, cada aluno deverá preencher o Anexo II da resolução, que no “Termo de Responsabilidade”.
  2. O chefe do departamento e/ou diretor do Centro deverá assinar e carimbar o documento.
  3. A diária do motorista e combustível são de responsabilidade da unidade solicitante, devendo ser providenciado com até 10 dias de antecedência da viagem.
  4. Preenchida toda a documentação, encaminhar, com no máximo 2 ou 3 dias para a Secretaria Administrativa da SAE, para que a secretaria administrativa possa encaminhar o protocolo para a DTO e o DSP. (Art. 7o Cópias preenchidas do Protocolo do Anexo I devem ser enviadas à Divisão de Segurança Patrimonial e à Divisão de Transportes, para que esses setores possam realizar os procedimentos adequados junto aos órgãos e pessoas competentes em caso de emergências).
  5. Após o Eng. de Segurança assinar o documento, o responsável pela viagem deve ficar com um cópia do documento. (Art. 12O servidor responsável pela atividade externa deve levar consigo cópia de todo o processo, com o objetivo de realizar as providências necessárias no caso de alguma limitação ou urgência.).

 

OBS: O aluno que não fornecer os dados necessários na lista, não poderá subir no ônibus.

 

OBS2: O ônibus não poderá sair somente com alunos, deverá ir acompanhando de pelo menos 1 (hum) servidor da UFRN (professor ou funcionário; caso seja funcionário o professor deve assinar como responsável técnico da viagem e indicar o servidor para ser o responsável na viagem).  “Art. 10.  É de responsabilidade das coordenações ou unidade responsável pelo evento ou programa multidisciplinar tomar todas as providências visando ao fiel cumprimento da atividade, podendo inclusive nomear servidor responsável por cada atividade específica.”.

 

OBS 3: O ônibus ou micro-ônibus só poderá ser solicitado se preenchido mais da metade  dos lugares disponíveis no ônibus. (Viagens com menos de 28 alunos dar-se-á preferência ao uso dos micro-ônibus);

 

OBS 4: É imprescindível que a unidade solicitante envie o protocolo para a SAE, pois é preciso que seja enviada uma cópia para o DSP e o protocolo original para a DTO.  (Art. 7o Cópias preenchidas do Protocolo do Anexo I devem ser enviadas à Divisão de Segurança Patrimonial e à Divisão de Transportes, para que esses setores possam realizar os procedimentos adequados junto aos órgãos e pessoas competentes em caso de emergências).

 

 

 

Para maiores informações:

SAE: 3215 3310

Divisão de Transportes e Oficinas (DTO): 3215 3355

 

Para uma comunicação mais rápida com o Engenheiro de Segurança:

E-mail:

ricardomachado@prh.ufrn.br

marcel@prh.ufrn.br

luciene@prh.ufrn.br

 

Telefone DAS: 3215 3664



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