COMPROVAÇÃO DO ESQUEMA VACINAL

Em respeito à Instrução Normativa 01/2022 publicada pela PPG, Instrução Normativa 04/2022 publicada pela PROGRAD, Instrução Normativa 08/2022 e Instrução Normativa 09/2022, publicadas pela PROGESP, a Resolução nº 03/2021-CONSEPE e a Resolução nº 10/2021-CONSAD, informamos que é OBRIGATÓRIA a comprovação de esquema vacinal para acesso às dependências da unidade.

O comprovante pode ser anexado por todos os docentes e servidores via SIGRH > Serviços > Carteira de Vacina > Cadastrar comprovante de vacinação.

Os discentes e bolsistas podem anexar os documentos através do SIGAA > Outros (a última opção) > Comprovar vacinação > Selecionar uma das opções de Situação Vacinal.

Serão admitidas:


I - Opção de comprovação do esquema pela plataforma RN+Vacina; ou

II - Opção de comprovação por anexação de declaração e/ou passaporte de vacinação expedida pela plataforma Conecte SUS ou comprovação por anexação de comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estaduais ou municipais, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares, em formato PDF.

 

Para demais dúvidas, basta clicar nas Intruções Normativas ou Resoluções em destaque nessa publicação.

Notícia cadastrada em: 08/02/2022 12:21
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