DÚVIDAS FREQUENTES

Sobre as bolsas:


1) Quem pode ter bolsas e como solicitar?

As bolsas podem ser distribuídas para qualquer aluno dos níveis de mestrado e doutorado ativos e regulares do programa. E geralmente são solicitadas pelo aluno ainda no ato da inscrição dos editais de seleção, por meio de declaração de interesse anexado no sistema. O aluno será ranqueado conforme estabelece a resolução de bolsas (clique aqui para consultar) juntamente com os discentes interessados remanescentes do ranking anterior.

 

2) Depois de ter ingressado, posso solicitar bolsa sem ter demonstrado interesse?

Sim, mas a solicitação deverá ser enviada por e-mail (posenfermagemufrn@gmail.com) e somente será atendida com a inclusão no próximo ranking. Até lá, o discente ficará em última colocação no ranking vigente até o novo ranqueamento ou até que todos a sua frente sejam contemplados.

 

3) Posso assumir cargo de Professor Substituto sendo bolsista CAPES?

Sim. O discente que for convocado em editais de seleção para professor substituto dentro do âmbito da UFRN, e já sendo contemplado com a bolsa CAPES, poderá acumular as duas remunerações. O contrário não poderá ser considerado aceito para vinculação da bolsa.

 

4) O que devo fazer quando for convocado pela Coordenação para assumir bolsa?

A secretaria encaminhará um e-mail com todas as informações necessárias. O discente deverá encaminhar em resposta ao e-mail os seguintes documentos: Formulário de cadastramento de bolsista e o Termo de compromisso – Bolsa CAPES, ambos disponíveis no site (clique aqui para consultar). Após a confirmação de cadastro por parte da secretaria, deve ser verificado os dados no aplicativo Bolsista CAPES (disponível para Android e iOS), ou através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA). Ah! A folha de pagamento é sempre para o mês seguinte ao atual.

 

5) Quando a bolsa é cancelada?

Existem algumas possibilidades de desligamento da bolsa. A primeira: quando o discente solicita por e-mail (posenfermagemufrn@gmail.com) o desligamento por questões pessoais ou por vínculo empregatício (com exceção - não obrigatória - do vínculo de professor substituto na UFRN). A segunda: quando o discente atingir o limite máximo de 24 meses como bolsista de mestrado ou 48 meses como bolsista de doutorado; o desligamento é automático. A terceira: quando o discente defende; embora tenham 60 dias regulamentados pela PPG como aluno ainda vinculado ao Programa, a partir do dia da defesa será desligado da bolsa. A quarta: Quando é comprovado que o discente está com vínculo empregatício juntamente com a bolsa (com exceção - não obrigatória - do vínculo de professor substituto na UFRN).

 

Sobre as defesas e qualificações:


6) Quais documentos são necessários para marcação de defesa ou qualificação? E quais trâmites são precisos?

Além de ter em regimento a descrição dos documentos necessários para defesa e qualificação, ressaltamos aqui o que é preciso:

 

Exame de qualificação:

 

- Formulário de marcação (ASSINADO PELO ORIENTADOR), e com todos os dados - e-mail, CPF e Instituição - dos participantes preenchidos (exceto dos professores que estão presentes nesta lista: Corpo docente do programa);
- Resumo e abstract com o cabeçalho e palavras-chave nos dois idiomas. O cabeçalho deverá obedecer ao seguinte formato:

  

SOBRENOME, iniciais. Título do Projeto de Pesquisa. Natal, 2022. Projeto de Pesquisa (Mestrado/Doutorado), número de folhas – Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022.

 

- Artigo a ser submetido sobre a temática da dissertação/tese;

- Exame(s) de proficiência consolidados(s).

- A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo o orientador o presidente, 1 (um) membro da UFRN e 1 (um) membro externo à UFRN. A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação do Doutorado será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo o orientador o presidente, no mínimo 1 (um) docente interno à UFRN e 1 (um) doutor externo à UFRN.

 

Defesa:

 

- Formulário de marcação (ASSINADO PELO ORIENTADOR), e com todos os dados - e-mail, CPF e Instituição - dos participantes preenchidos (exceto dos professores que estão presentes nesta lista: Corpo docente do programa);

- Resumo e abstract com o cabeçalho e palavras-chave nos dois idiomas. O cabeçalho deverá obedecer ao seguinte formato:

  

SOBRENOME, iniciais. Título do Projeto de Pesquisa. Natal, 2022. Dissertação/Tese, número de folhas – Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022.

 

- Formulário de banca preenchido;
- Publicação, comprovante de aceite ou de submissão de no mínimo:

 

Mestrado: um artigo B1 e acima relacionado ao objeto de estudo;

Doutorado: dois artigos (um em revista Qualis A e um em Qualis B1 ou superior) relacionados ao objeto de estudo.

 

- A banca examinadora de trabalho de conclusão do mestrado deverá ser composta por no mínimo 3 (membros), sendo o orientador o presidente, 1 membro da UFRN e um membro externo à UFRN. A banca examinadora de trabalho de conclusão de doutorado deverá ser composta por no mínimo 05 (cinco) membros, sendo o orientador o presidente, dois membros da UFRN e dois membros externos à UFRN.


RECOMENDA-SE PARA A MARCAÇÃO DE DEFESA QUE TODAS AS ATIVIDADES DE PUBLICAÇÃO/PRODUÇÃO DE ARTIGOS EM SEUS RESPECTIVOS NÍVEIS ESTEJAM CONSOLIDADAS.


Durante o período de defesas remotas foi aprovado em colegiado os seguintes trâmites dispostos no site do programa e que são OBRIGATÓRIOS para a realização das defesas e qualificações: ORIENTAÇÕES PARA EXAME DE QUALIFICAÇÃO OU DEFESAS DE DISSERTAÇÃO OU TESES DE FORMA REMOTA.

 

7) O que acontece após a defesa?

A partir da data da defesa, o discente de mestrado ou doutorado terá 60 dias corridos para a finalização de todos os trâmites pós-defesa para emissão do diploma. Nesse período, será possível realizar as correções necessárias registradas em ATA para a entrega da versão final e para isso, deve-se seguir os seguintes passos:

 

1° Submissão da versão final corrigida da tese/dissertação

Logo após as correções, o discente deverá submeter a versão em PDF no SIGAA.

Ensino > Produções acadêmicas > Submeter Teses/Dissertações

Responsável: Discente

 

2° Aprovação da versão final corrigida da tese/dissertação

Após a execução do primeiro passo, o orientador deverá aprovar a versão final corrigida no SIGAA.

Ensino > orientações pós-graduação > meus orientandos > último ícone ao lado do nome do aluno (revisar tese/dissertação).

Responsável: Orientador

 

3° Solicitação da Ficha Catalográfica

O discente deve solicitar a ficha catalográfica, pelo SIGAA.

Biblioteca > Serviços ao Usuário > Serviços Diretos > Ficha Catalográfica

Responsável: Discente

 

4° Ressubmissão da versão final corrigida da tese/dissertação com Ficha Catalográfica

Submeter uma nova versão da dissertação com a ficha catalográfica em formato PDF.

Ensino > Produções acadêmicas > Submeter Teses/Dissertações

Responsável: Discente

 

5° Aprovação da versão final corrigida da tese/dissertação com Ficha Catalográfica

Após a ressubmissão, o orientador deverá aprovar a versão final com ficha catalográfica.

Ensino > orientações pós-graduação > meus orientandos > último ícone ao lado do nome do aluno (revisar tese/dissertação).

Responsável: Orientador

 

6° Assinatura do termo de autorização de publicação

O discente deverá assinar o termo de autorização de publicação no Sigaa.

Ensino > Produções acadêmicas > Termo de autorização

Responsável: Discente

 

7° Recebimento da versão final pela coordenação

A secretaria receberá uma notificação solicitando a aprovação ou retorno para correções.

Responsável: Coordenação

 

8° Validar Documentos Obrigatórios

O aluno deverá anexar os documentos solicitados (RG, CPF e Diploma da graduação frente e verso).

Responsável: Discente

 

9° Solicitação de homologação do diploma

O discente deverá notificar a secretaria solicitando a aprovação do nono passo.

Responsável: Secretaria

 

O não cumprimento desses passos dentro do período estipulado implicará ao discente a necessidade da solicitação de homologação de diploma através da PPG, justificando o motivo de não ter cumprido as exigências solicitadas estando sujeito ao deferimento ou indeferimento.


8) Quando terei meu diploma?

Assim que for realizada a homologação de diploma pela Secretaria do Programa, o discente receberá um e-mail de criação de processo; nesse e-mail terá as informações necessárias para retirada do diploma. Em caso de urgência, o discente deverá solicitar à Secretaria o e-mail do setor responsável para emissão de certidão de conclusão de curso.

 

Sobre os componentes curriculares:


9) O que é SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO/TESE?

É uma atividade acadêmica que só é necessária quando o discente não está matriculado em nenhum componente curricular obrigatório ou optativo no respectivo semestre - geralmente após o 1º ano de mestrado ou doutorado (quando o discente tem cumprido todas as horas obrigatórias e optativas). Essas atividades são incluídas no histórico do aluno mediante declaração enviada e assinada por seus respectivos orientadores, sendo um seminário por semestre (modelo da declaração disponível no site do programa). Portanto, não é necessário solicitar matrícula nesse componente a cada início de semestre.

 

Vale ressaltar que não contam como horas complementares, pois não possuem carga horária na estrutura curricular e que para mestrado são, no máximo, 3 seminários de dissertação, e para doutorado são 6 seminários de tese (não é obrigatório o discente ter todos os seminários integralizados no currículo - somente se houver necessidade como referido anteriormente).

 

Acrescentamos que a declaração deve ser encaminhada devidamente preenchida e com identificação do seminário que o discente quer que seja consolidado no histórico.

 

10) O que é ATIVIDADE ACADÊMICA DE PUBLICAÇÃO/PRODUÇÃO DE ARTIGO?

São componentes obrigatórios para integralização das atividades no histórico do discente. Para mestrado, são duas atividades (uma por ano) e doutorado, são no mínimo três atividades (ou uma por ano). Essa atividade deve ser comprovada por meio de cartas de aceites em periódicos com conceito Qualis B1 acima (conforme decisão colegiada), podendo ou não ser fruto das pesquisas na dissertação ou tese. Caso o discente não contabilize no histórico, ficará impossibilitado de marcar a defesa automaticamente pelo SIGAA.

 

Na 4ª Reunião do Colegiado, realizada no dia06 de maio, foi decidido sobre os critérios para atividade de publicação/produção de artigos, 
Considerando que o Regimento passará por atualizações, o Colegiado decidiu por UNANIMIDADE os seguintes critérios. 
 
MESTRADO
Para turma 2021: 01 artigo aceito em qualis no mínimo B1 (considerando Qualis anterior 2013-2016 até reformulação do Regimento Interno do PGENF) + 01 resumo expandido publicado em anais de evento ou 01 capítulo de livro. Podendo ser dois artigos aceitos ou publicados. 

Para turma 2022 e adiante: 02 artigos em qualis no mínimo B1 (considerando Qualis anterior 2013-2016 até reformulação do Regimento Interno do PGENF) ou até a atualização do Regimento Interno do PGENF.

DOUTORADO
01 artigo aceito ou publicado por ano em Quali B1 pra cima (considerando QUALIS anterior 2013-2016 até a reformulação do Regimento Interno do PGENF).

OBS: Para atividade de publicação/produção, o artigo deve ser aceito ou publicado e entre os autores deve constar nomes do discente e orientador, independente de ordem. 

 

11) Posso fazer a docência assistida?

Todos os discentes podem realizar o estágio em docência assistida. Ela é optativa na estrutura dos cursos de mestrado e doutorado, mas é obrigatória para todos os bolsistas CAPES e CNPq. Para realizar a matrícula, o discente deve atentar-se aos calendários acadêmicos da instituição e verificar as datas de submissão dos planos, geralmente a Pró-Reitoria de Pós-Graduação disponibiliza tutorias para o cadastro dos planos e o envio dos relatórios.

 

Acesse o canal oficial da Docência Assistida no Youtube e confira todos os vídeos já disponibilizados.

 

É importante lembrar que para cursar esse componente é necessário ter cumprido o PPGE0006 - SEMINÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE DOCÊNCIA ASSISTIDA, independentemente de ser bolsista ou não.

 

12) O que são proficiências em língua estrangeira e quando comprová-las?

As proficiências são exames de certificação da capacidade de compreensão de textos ou conversação em outro idioma, geralmente de língua inglesa e/ou espanhola. Elas podem ser comprovadas assim que for realizado o ingresso no curso ou no decorrer do mestrado ou doutorado.


Ressaltamos que o discente só poderá marcar o exame de qualificação mediante a comprovação do(s) exame(s) de proficiência(s) exigido(s) em sua estrutura curricular. Então caso ainda não possua alguma certificação, planeje-se para que obtenha antes do exame de qualificação.


13) Posso comprovar a minha proficiência com qualquer certificado? O Programa faz exames de proficiência?

Não para as duas questões. O programa não realiza nenhum tipo de exame de proficiência. Mas aceitamos de instituições credenciadas pelo Idiomas sem Fronteiras do MEC ou instituições de ensino superior através de editais.

 

14) Como devo realizar o aproveitamento?

Deve ser realizado através do formulário de aproveitamento de disciplinas (clique aqui). Você irá preenchê-lo, assinar juntamente com seu orientador e encaminhar para nosso e-mail com os comprovantes. Caso a disciplina tenha sido cursada no próprio Programa, basta encaminhar o histórico e será aproveitado sem passar por colegiado; se tiver sido cursada fora do Programa, o discente deve encaminhar, além do histórico, a ementa e o plano de curso do componente a ser aproveitado – e só será aprovado quando apreciado pela coordenação e/ou professores responsáveis pelo componente (caso necessário) emitirem um parecer favorável e for apreciado em colegiado.

 

Ao receber a solicitação, a coordenação procede com a apreciação do requerimento e demais documentações enviadas em conformidade com o Art. 25 do Regimento Interno do PGENF e sob a decisão colegiada de 02 de setembro de 2016 em adotar os critérios para análise de equivalência para aproveitamento em conformidade com o constante nos Art. 270 e 272 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN (tais artigos se estendem aos cursos de pós-graduação), os quais rezam o seguinte:

 

Art. 270. Os estudos realizados por estudantes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou pós-graduação em sentido estrito, podem ser aproveitados pela UFRN.


(...)


Art. 272. O aproveitamento de estudos é apreciado pelo coordenador do curso.


§ 1º O coordenador do curso pode solicitar pronunciamento do departamento ou unidade acadêmica especializada responsável pelo componente curricular, caso julgue necessário.


§ 2º O aproveitamento é efetuado quando o programa do componente curricular cursado na instituição de origem corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do conteúdo e da carga horária do componente curricular da UFRN.


§ 3º É permitida a combinação de mais de um componente curricular cursado na instituição de origem, ou de partes deles, para atender as condições de aproveitamento.


§ 4º O aproveitamento como bloco ocorre se cada subunidade do mesmo atender aos requisitos de aproveitamento definidos no § 2o deste artigo.


É importante destacar que uma disciplina aproveitada no mestrado não pode ser mais aproveitada no doutorado.

Em caso de não aproveitamento do(s) componente(s) solicitado(s), o discente poderá aproveitar a Carga Horária.

 

15) Posso aproveitar a docência assistida?

Sim. Desde que seja comprovada alguma experiência docente por um semestre na graduação em qualquer instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. Essa solicitação será apreciada em colegiado.

 

 

Reembolso:

 

RESSARCIMENTO DE TAXA DE PUBLICAÇÃO / TRADUÇÃO EM PERÓDICO


Para solicitar o reembolso de taxa de publicação / tradução em periódico, é necessário enviar por e-mail os documentos abaixo relacionados:

 

  • Carta de aceite;
  • Orçamento;
  • Artigo com nome dos autores;
  • Print do percentil scopus;
  • Dados bancários do docente.


Os dados bancários devem ser do professor, o qual também deve realizar o pagamento. Todos os comprovantes devem ser em nome do docente.

O pagamento só deve ser realizado após a autorização da PROAD. Enviamos um e-mail informando quando for autorizado.

Caso o pagamento seja realizado antes dessa autorização, todo o processo será invalidado e o docente não será ressarcido.

 

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