Ativismo ministerial na implementação de políticas públicas.
Ativismo ministerial. Políticas Públicas. Direitos Fundamentais.
Nos últimos dez anos, decisões judiciais que determinam a realização e correção de políticas públicas têm se tornado frequentes na arena judiciária brasileira. Em grande parte, este fenômeno deve-se à crescente conscientização, tanto popular como institucional, de que as politicas públicas, os serviços públicos e os atos administrativos em geral devem seguir a linha guia que conduz à efetivação dos direitos fundamentais, conquista relevante da atual Carta Republicana. Neste diapasão, o fenômeno conhecido por “ativismo judicial” tem merecido volumosos estudos que, na sua maioria, se preocupam em localizá-lo como fenômeno atual e necessário diante da recorrente desídia da Administração Pública na realização de políticas públicas, nos seus mais diversos níveis. Entretanto, apesar dos esforços no estudo e compreensão deste moderno fenômeno jurídico, poucos atentam para o fato de “ativismo judicial” ser apenas a parte mais visível de uma cadeia de atos de militância, que invariavelmente se iniciam nas fileiras do Ministério Público. O Parquet, cumprindo sua missão constitucional, se ocupa diuturnamente em acionar instrumentos judiciais e extrajudiciais com o objetivo de conduzir a Administração Pública a também cumprir sua missão constitucional de garantidor, em primeiro plano, dos direitos fundamentais. Este “ativismo ministerial” será o objeto principal desta dissertação que se preocupará inicialmente em apontar sua historicidade, comparando-o com as iniciativas ativistas mais frequentes e necessárias à provocação judicial e extrajudicial das políticas públicas, quando patrocinadora dos direitos fundamentais. Também se estudará os instrumentos necessários à efetivação desta militância institucional, traçando-se ao final as perspectivas que cercam o tema e suas variantes.