O Princípio Constitucional da Legalidade Administrativa e Os Limites do Controle das Atividades-fim das Agências Reguladoras Pelo Tribunal de Contas Da União
Controle. Legalidade. Discricionariedade.
Análise do papel do Tribunal de Contas da União no controle das agências reguladoras, com o objetivo de apontar os limites da atuação do TCU sobre as atividades-fim das agências, particularmente os limites do Tribunal sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, levando em conta a autonomia dessas entidades no modelo de Estado regulatório. Analisa o princípio da legalidade administrativa, o controle da Administração Pública, a atuação do Estado perante a economia e as agências reguladoras, seu surgimento, evolução e características. Compreende o estudo das divergências jurisprudenciais e doutrinárias quanto aos limites da competência conferida pelo legislador constituinte à Corte de Contas Federal, quanto ao controle das atividades-fim das agências, ou seja, quanto à sua missão reguladora e fiscalizadora do mercado, à luz do princípio constitucional da legalidade administrativa. Realiza a análise tendo por base estudo de casos concretos envolvendo fiscalizações do TCU sobre as agências reguladoras. São apreciadas as divergências no seio do Tribunal quanto aos efeitos a imprimir às suas decisões – impositivos ou não – a respeito das medidas a serem adotadas pelas agências reguladoras para corrigir as falhas e omissões encontradas durante as fiscalizações do TCU, em cujo conteúdo do ato do agente público, apesar de seu caráter técnico, também possa haver critério de conveniência e oportunidade.