ARBITRAGEM EM SOCIEDADES LIMITADAS: O AVANÇO DA LIBERDADE COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA.
Arbitragem. Princípios constitucionais. Sociedade limitada. Princípio da liberdade e autonomia.
A arbitragem é um instituto de resolução de conflitos que adquire cada vez mais características jurisdicionais e pode ser usado alternativamente ao Poder Judiciário, porquanto esse não se apresenta como o mais adaptado a resolver litígios provenientes de certas searas. É uma maneira de pacificar contendas, de ter acesso à justiça alicerçado na liberdade e, conforme o sistema das multiportas, é o método mais adequado ao campo comercial e empresarial. Poderá ser instituída sob a forma de compromisso arbitral ou de cláusula compromissória, sendo essa a espécie de convenção arbitral através da qual as partes se comprometem em submeter à arbitragem as contendas de natureza disponível, caracterizada por permitir um melhor planejamento acerca dos procedimentos, visto ainda não existir o conflito no momento da elaboração do acordo. Dado que a sociedade limitada surge pela convergência de vontades assim como a cláusula compromissória, a utilização desta lhe é mais adequada, principalmente por disseminar a prática da justiça coexistencial: aquela que busca prevenir o advento de litígios. Quando não for possível essa prevenção, os procedimentos do processo e a sentença arbitral tendem a melhor dissipar as tensões e os conflitos extraprocessuais pelo entendimento de que os resultados foram obtidos conforme a manifestação de uma vontade livre. Busca-se demonstrar como a arbitragem é utilizada e legitimada no contexto empresarial nacional das sociedades limitadas consoante o parâmetro dos princípios constitucionais inerentes à arbitragem. Dentre eles, destacam-se o devido processo legal e, principalmente, a liberdade e autonomia, tanto como gênese racional da dignidade da pessoa humana quanto como instrumento de efetivação da justiça.