O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E O PERENE CENÁRIO DE CALAMIDADE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (2015-2018): DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS PARA A ESTRUTURAÇÃO TRANSVERSAL DE UMA POLÍTICA PRIORITÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Estado de coisas Inconstitucional. Sistema penitenciário. Segurança pública. Direitos humanos. Políticas públicas
A presente dissertação visa estabelecer, inicialmente, uma correspondência científica entre o Estado de Coisas Inconstitucional, liminarmente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 09 de setembro de 2015, durante o julgamento da apreciação da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347 e a contínua calamidade no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande, a qual foi decretada em março de 2015 e persiste até o corrente ano. A partir do vínculo ora proposto, serão analisados – por meio dedutivo e documental, com apoio bibliográfico – os elementos fáticos locais que, em conjunto, caracterizam um cenário de graves violações sistêmicas de direitos humanos. Em seguida, será demonstrada a urgente necessidade de ruptura do modelo tradicional de segurança pública regional para a consequente estruturação de uma política prioritária de segurança pública com atuação transversal e articulada, pautada na realização de ações de inteligência e na emancipação cidadã. Assim, na perspectiva do ativismo judicial estrutural, o Estado de Coisas Inconstitucional pode ser visualizado como uma importante técnica decisória utilizada para estimular a necessidade de práticas dialógicas e intersetoriais entre diversos órgãos públicos e a sociedade civil na resolução de questões relacionadas às demandas coletivas de alta complexidade.
Além do recente posicionamento jurisdicional do Supremo, cujo inteiro teor somente foi disponibilizado em 19 de fevereiro de 2016, a relevância deste estudo constitucional pode ser reforçada com a existência do Projeto de Lei nº 736/2015, destinado a fixar limites legais “sobre o estado de coisas inconstitucional e o compromisso significativo” e que, atualmente, está submetido à Comissão de Constituição e Justiça. Nesse sentido, diante de contextos sociais de extrema vulnerabilidade, como é o que se percebe em todo o Estado do Rio Grande do Norte desde a agudização da crise da segurança pública, há mais de três anos consecutivos, a definição de novas diretrizes constitucionais e o fomento de políticas públicas integradas no âmbito do sistema carcerário regional são medidas inadiáveis.