A ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA PROVA À LUZ DO ATUAL PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
provas – processo civil – garantia constitucional
Este trabalho possui como norte a análise constitucional das provas de acordo com o novo regramento do Código de Processo Civil. Através dessa abordagem, é lançado um olhar para um tema que é de extrema relevância, especialmente quando se tem em conta a entrega de uma prestação jurisdicional justa e pautada nas garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito.
O estudo das provas revela a preocupação com a condução de uma atividade em que o devido processo legal seja aplicado com toda a sua pureza e inteireza, tanto com a observância do contraditório, tanto com a duração razoável do processo, que são, efetivamente, os maiores desejos da sociedade.
Ao magistrado cumpre o dever de analisar as provas trazidas aos autos, refletindo essa análise no julgamento motivado da querela. Para tanto, há de se valer de um instrumental discursivo marcado por indispensável rigidez lógica.
Diante da importância do instituto, deve-se, por imperativo, analisa-lo à luz das premissas norteadoras do estado democrático, em que a argumentação e as provas com que se pretende corporificar essa argumentação devem integrar o arcabouço probatório dos autos. O processo é o instrumento posto à disposição para a concretização da garantia constitucional de um processo justo, pautado no devido processo legal. Para a consecução desse mister, o destinatário das provas necessita de elementos para formação do seu convencimento, que conduzirá à composição do litígio que lhe foi posto à apreciação.