O CONTROLE DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO
Livre Concorrência. Atos de Concentração Econômica. Controle de Estruturas. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Lei 12.529/2011.
O objeto do presente trabalho é analisar os critérios que permitem a aprovação ou rejeição dos atos de concentração econômica no âmbito do controle de estruturas exercido pelo CADE, adotando-se um enfoque das perspectivas econômica e jurídica. O problema é contextualizado no processo de restruturação do Estado brasileiro e da economia nacional decorrentes do conjunto de importantes transformações que a sociedade brasileira vivenciou durante as décadas de 80 e 90 do século XX. Nessa direção, a Constituição Federal de 1988 instituiu uma ordem econômica firmada sobre os princípios de economia de mercado, na qual a intervenção do Estado é, majoritariamente, limitada à regulamentação das atividades econômicas e a iniciativa privada assume um papel importante na condução da economia e desenvolvimento do Brasil. Esse quadro promoveu o crescimento da importância do direito concorrencial no país, uma vez que esse é estabelecido para preservar os mecanismos de mercado. E, para executar a análise proposta, este trabalho descreve e avalia a organização econômica instituída pela Constituição e apresenta o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC, previsto na lei antitruste brasileira. Expõe a teoria econômica necessária ao exame das operações de concentração previsto na lei de concorrência. Também, analisa os dispositivos normativos previstos na Lei 12.529/2011 que regulam o controle de concentração. O trabalho emprega o método científico-dedutivo de pesquisa.