A CONTRIBUIÇÃO DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AFETIVIDADE E SOLIDARIEDADE FAMILIAR
Hermenêutica Constitucional; Princípio da Afetividade; Princípio da Solidariedade Familiar.
O ordenamento jurídico brasileiro sofreu grandes transformações no âmbito do Direito das Famílias com a Constituição Federal de 1988, a qual incorporou as mudanças dos valores e costumes socioculturais que afloraram na sociedade pós-moderna brasileira, com a repersonalização da família, a partir dos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da solidariedade familiar; sendo o conceito de família alargado, notabilizando a socioafetividade e o eudemonismo. O objetivo geral desta dissertação é analisar as interpretações judiciais dos Tribunais Superiores, a partir da identificação do papel da afetividade e da solidariedade no âmbito familiar na visão tridimencional do direito, com a finalidade de constatar a contribuição da nova hermenêutica constitucional na aplicação dos princípios da afetividade e da solidariedade familiar numa decisão judicial, e, assim, possibilitar a concretização desses valores, princípios e direitos/deveres constitucionais no Direito das Famílias. A análise das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no âmbito das novas relações familiares, utilizando a nova abordagem interpretativa da norma que considera o homem como ser ontologicamente de linguagem, demonstram que a afetividade e a solidariedade familiar são princípios concretizados em normas decisões, que não afetam o princípio da proteção da segurança jurídica, ou seja, não causam incerteza apesar da incipiente especificação de parâmetros, de critérios para o seu uso. A metodologia utilizada neste estudo consiste numa pesquisa exploratória e descritiva feita por meio de livros, artigos científicos, jurisprudências, monografias e consulta a periódicos especializados.